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jet programme - cir

CIR (Coordinator for International Relations)

O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).

ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)

- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.

 REQUISITOS

- Fluência na língua japonesa (escrita e conversação)
- Interesse pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país
- Boa saúde física e mental
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão
- Respeitar as leis japonesas
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme.)
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação
- Não ter participado do JET Programme após 2007. Contudo, caso tenha participado no passado, o período total de participação deverá ser inferior a 5 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência
- Até o momento da inscrição,  não ter residido no Japão, após 2000, por mais de 06 anos totalizados
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.

INSCRIÇÃO


a) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Documento

Original

Cópia

1-  Formulário de inscrição devidamente preenchido (clique aqui) 1 2
2- Foto 3X4 (recente, últimos 6 meses) 3 -
3-  Auto-avaliação médica (clique aqui) 1 2
4- Cartas  de recomendação de duas instituições diferentes, em língua  japonesa ou inglesa (em papel timbrado da instituição)
(Para aquele que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade.)
2 2
5-  Ensaio em língua japonesa (anexar tradução em português)
“O que me motiva a participar  do JET Programme” 
(Até 2 folhas A4 digitadas em espaço duplo ou manuscrito)        

1 de
cada
2
6- Histórico Escolar da Faculdade (com tradução em japonês ou inglês)
 (Os não graduados devem apresentar um atestado com a data prevista de graduação.)
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato)
1 cópia
autenticada

2
7- Diploma  (com tradução em japonês ou inglês)
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato)
1 cópia
autenticada
2
8-  Curriculum Vitae (em japonês ou inglês) 1 2
9- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência --- 1
10- Atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil (Somente para os aprovados na entrevista) 1 2

b) Local da Inscrição
Os documentos dos residentes nos estados de SP, MT, MS e região do Triângulo Mineiro devem ser entregues no endereço abaixo: (Os documentos não serão devolvidos.) Caso seja de outra região, verifique a sua JURISDIÇÃO

Consulado Geral do Japão
 Seção Cultural – JET Programme
Av. Paulista, 854   3º andar
CEP:01310-913   São Paulo  -  SP

 TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.

O período do contrato, a princípio,  é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes.

Passagem aérea

Passagem aérea de ida-e-volta

Horário de trabalho

35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb. e dom.)
(Podendo variar de acordo com o governo local.)

Período do Contrato

01 ano
(A renovação do contrato poderá ser efetuada por até 02 vezes.)

Informações detalhadas em japonês (clique aqui)

RELATOS E FOTOS DOS PARTICIPANTES

Helena Akiko Imamoto - CIR (jet_cir_2005_helena.pdf / 170 KB)
Cinthia Yumi Maeda - CIR (jet_cir_2005_cinthia.pdf / 100 KB)
Lina Harumi Shimizu - CIR (jet_cir_2005_lina.pdf / 179 KB)
Sergio Yutaka Baba - CIR (jet_cir_2005_sergio.pdf / 118 KB)
Sonia Akiko Ozawa - CIR (jet_cir_2005_sonia.pdf / 78 KB)

Carlos Yoshinobu Katatani - CIR (jet_cir_2006_carlos.pdf / 31 KB)
Meiry Komesu - CIR (jet cir 2007 meiry.pdf/268 KB)

 


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JET PROGRAMME

palestra JET

palestra JET
Palertra explicativa realizada em dez/2009


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