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jet programme - sea

SEA (Sports Exchange Advisor)

O orientador esportivo ou treinador participa de atividades de internacionalização por meio do ensino de esportes específicos. Atua na secretaria regional de esportes.

ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)

- Auxiliar nas atividades de orientação esportiva da instituição contratante (colaboração e aconselhamento no planejamento, idealização e execução das atividades esportivas, etc.).
- Colaborar na orientação esportiva para os atletas que se destacam na região.
- Colaborar na orientação esportiva de funcionários da instituição contratante e moradores da região.
- Auxiliar e participar dos eventos e atividades esportivas das instituições privadas de intercâmbio internacional da região.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.

 REQUISITOS

- Interesse pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme.)
- Ser reconhecido e indicado pela habilidade na área do esporte específico pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou órgão governamental, ou ser recomendado como tendo nível equivalente em relação às habilidades do esporte específico. Além de possuir o certificado de instrutor formado por uma escola técnica ou correspondente, relacionada ao esporte específico, ou ter experiência de mais de 03 anos como instrutor deste esporte.
- Não ter participado do JET Programme após 2007. Contudo, caso tenha participado no passado, o período total de participação deverá ser inferior a 5 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição,  não ter residido no Japão, após 2000, por mais de 06 anos totalizados
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Uso funcional da língua japonesa ou inglesa.

INSCRIÇÃO


a) Documentos necessários:
Documento

Original

Cópia

1-  Formulário de inscrição devidamente preenchido 1 2
2- Foto 3X4 (recente, últimos 6 meses) 4 -
3-  Auto-avaliação médica 1 2
4- Cartas  de recomendação de duas instituições diferentes, em língua  japonesa ou inglesa (em papel timbrado da instituição)
(Para aquele que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade.)
2 2 de cada
5-  Ensaio em língua japonesa ou inglesa
“O que me motiva a participar  do JET Programme” 
 (Até 2 folhas A4 digitadas em espaço duplo, ou 2 folhas Genkoyoushi)            

1 2
6- Histórico Escolar(com tradução em japonês ou inglês)
 (Os não graduados devem apresentar um atestado com a data prevista de graduação.)
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato)
1 cópia
autenticada

2
7- Diploma  (com tradução em japonês ou inglês)
(A tradução pode ser feita pelo próprio candidato)
1 cópia
autenticada
2
8-  Curriculum Vitae (em japonês ou inglês) 1 2
9- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência --- 1
10- Atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Civil (Somente para os aprovados na pré-seleção.) 1 2

b) Local da Inscrição
Os documentos dos residentes nos estados de SP, MT, MS e região do Triângulo Mineiro devem ser entregues no endereço abaixo: (Os documentos não serão devolvidos.) Caso seja de outra região, verifique a sua JURISDIÇÃO

Consulado Geral do Japão
 Seção Cultural – JET Programme
Av. Paulista, 854   3º andar
CEP:01310-913   São Paulo  -  SP

c) Período da Inscrição:
     Será comunicado oportunamente.

d) Exame:
Os aprovados na pré-seleção serão chamados para o exame de língua japonesa e       
entrevista. As datas serão comunicadas oportunamente.

 TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.

O período do contrato, a princípio,  é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes.

Passagem aérea

Passagem aérea de ida-e-volta

Horário de trabalho

35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb. e dom.)
(Podendo variar de acordo com o governo local.)

Período do Contrato

01 ano
(A renovação do contrato poderá ser efetuada por até 02 vezes.)



RELATOS E FOTOS DOS PARTICIPANTES

Professor Sergio Cunha - SEA (jet_sea_2005_sergio.pdf / 118 KB)
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