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Inscrições abertas até 10 de janeiro de 2007 |
São cinco vagas destinadas ao Brasil para atuar nas Províncias de Toyama, Shizuoka, Saitama, Shiga e na cidade de Nagahama-Shiga.
O JET Programme é a abreviatura do Programa Japonês de Intercâmbio e Ensino (The Japan Exchange and Teaching Programme) no qual jovens estrangeiros são convidados a atuar nas representações dos governos locais com o intuito de promover o enriquecimento do ensino das línguas estrangeiras, o intercâmbio cultural e a mútua compreensão entre as nações, através do fomento dos laços entre estes jovens e os japoneses.
É um programa realizado pelas repartições públicas japonesas com o apoio dos Ministérios da Administração, Assunto do Interior, Correios e Telecomunicações, dos Negócios Estrangeiros, da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia e do Conselho das Autoridades Locais para Relações Internacionais.
Este programa, renovado anualmente, teve início em 1987 com a cooperação dos governos dos países participantes. Em 2006, contou com 5.508 participantes de 44 países.
O JET Programme alcançou excelente reputação ao longo de sua existência e é de fundamental importância que esse status seja mantido. Tendo em vista o fato de que os participantes são convidados ao Japão como representantes de seu país, espera-se deles uma atitude responsável em todas as suas atividades, especialmente as concernentes à promoção do mútuo entendimento entre as nações.
CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
1) Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
2) Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
3) Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
4) Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
5) Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras para os residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
6) Outras responsabilidades definidas pelo contratante. |
REQUISITOS
1) Fluência na língua japonesa (escrita e conversação).
2) Interesse pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.
3) Boa saúde física e mental.
4) Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
5) Respeitar as leis japonesas.
6) Nacionalidade brasileira (exclui-se o residente permanente). (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme.) .
7) Ter menos de 40 anos de idade até 01 de abril de 2007.
8) Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral das línguas portuguesa, além do domínio da linguagem moderna padrão, da redação e da gramática.
9) Não ter participado do JET Programme após 1997.
10) Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
11) Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 1999, por mais de 03 anos totalizados.
12) Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
13) Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês. |
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, o posto de trabalho, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. serão custeadas pelo contratante.
O período do contrato, a princípio, é de 01 ano. Somente havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por um período de 01 ano. Neste caso, a renovação do contrato poderá ser feita, no máximo, por 02 vezes. E, em casos muito especiais, até 04 vezes.
Remuneração |
Cerca de 300.000 ienes mensais
(Aproximadamente, 2.600 dólares mensais)
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Passagem aérea |
Passagem aérea de ida-e-volta |
Horário de trabalho |
35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb. e dom.)
(Podendo variar de acordo com o governo local.)
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Período do Contrato |
01 ano
(A renovação do contrato poderá ser efetuada por até 02 vezes.)
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Informações detalhadas (clique aqui)
INSCRIÇÃO
Período: até 10 de janeiro de 2007
Documentos Necessários (clique aqui)
EXAMES
Prova Escrita de língua japonesa e inglesa
Dia 12 de janeiro de 2007 (sex) Horário: das 9h às 11h
Local: Consulado Geral do Japão em São Paulo
Entrevista e Prova Oral
(No mesmo dia da prova escrita, à tarde. Porém, caso número de pré-selecionados seja grande, será no dia 15 de janeiro – seg.)
CONTATO
Consulado Geral do Japão em São Paulo
Seção Cultural – JET Programme
Av. Paulista, 854 3º andar
São Paulo – SP 01310-913
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