Informações sobre consultas e atendimentos referentes ao Acordo de Previdência Social entre o Japão e a República Federativa do Brasil
Casos Especiais de Adesão ao Sistema de Contribuição Previdenciária (Adesão Opcional)
17 de fevereiro de 2012.
Consulado Geral do Japão em São Paulo
A partir de 1º de março de 2012, entrará em vigor o “Acordo de Previdência Social entre o Japão e a República Federativa do Brasil” cujo conteúdo se refere à prevenção contra o pagamento de benefícios em duplicidade e evitar o pagamento de benefício sem resgate.
Assim, disponibilizamos os detalhes do conteúdo em sites e os contatos conforme seguem:
Também informamos que, a partir de 1º de março de 2012, todos os Acordos de Seguridade Social firmados entre o Japão e outros países (incluindo o Acordo de Previdência Social Japão e o Brasil) permitirá àqueles que estiverem em conformidade com a legislação do país parceiro, a inclusão de forma especial (adesão opcional) à contribuição previdenciária japonesa.
1. Informações sobre o Acordo de Previdência Social entre o Japão e a República Federativa do Brasil (Perguntas e Respostas)
« visite os sites das questões abaixo »
➣ Gostaria de obter mais informações sobre o “Acordo de Previdência Social”
- Visite o site: Serviço Japonês de Pensão (Japonês ▪ Inglês)
- Visite o site: Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social (Japonês)
➣ Gostaria de obter informações mais detalhadas do Acordo de Previdência Japão-Brasil
Obs. Como o panfleto foi confeccionado antes da vigência do acordo, estas informações são apenas para sua referência.
- Visite o site do Serviço Japonês de Pensão (Japonês)
Obs.: Explicações sobre as peculiaridades do Acordo de Previdência Social Japão – Brasil (Visite site: Serviço Japonês de Pensão)
➣ Quais são os procedimentos que devemos seguir em relação ao Acordo de Previdência Social Japão – Brasil (Site somente em Japonês)
«Requerimento de Isenção para o Cancelamento de Adesão Dupla»
- Procedimento para pessoa enviada temporariamente do Japão para o Brasil (Japonês)
- Procedimento para pessoa enviada temporariamente do Brasil para o Japão (Japonês)
((Procedimento para cálculo do período segurado evitando a perda das contribuições))
- Sobre a solicitação da pensão do Japão (Japonês)
- Sobre a solicitação da pensão do Brasil (Japonês)
➣ Gostaria de obter requerimento.
Visite o site – Serviço Japonês de Pensão (Japonês)
➣ Gostaria de obter o texto do Acordo de Previdência Social Japão - Brasil
Visite o site - Ministério de Relações Exteriores do Japão
(Japonês ▪ Português ▪ Inglês) (PDF)
➣ Gostaria de obter mais informações sobre o Sistema de Previdência Social do Japão
Panfleto do Sistema Japonês de Pensão (Japonês ▪ Português) (PDF)
«Atendimento e informações por telefone para questões gerais sobre pensões» (somente em japonês)
➣ Informações gerais sobre a pensão
+81-3-6700-1165 (o custo da ligação telefônica será do solicitante)
➣ Informações: Carta informativa sobre pensão (Nenkin Teiki Bin) e Aviso sobre Registro de Adesão ao Plano de Pensão (Número específico para obtenção de informações sobre a carta informativa)
+81-3-6700-1144 (o custo da ligação será do solicitante)
Atenção!!
Como este Consulado Geral não dispõe de dados pessoais quanto a valores e estimativas, pedimos encarecidamente aos interessados entrarem em contato diretamente com os órgãos acima. (Para os valores e registros no Brasil, procurar o INSS).
2. Adesão Diferenciada ao Seguro de Pensão dos Empregados
Gostaria de obter mais informações sobre Sistema de Adesão de Pensão em casos específicos:
- Panfleto do Sistema Japonês de Pensão (Japonês) (PDF)
- Visite o site: Sistema Japonês de Pensão (Japonês) (Especificamente no item 5, refere-se à sistema de adesão da previdência social)
➣ Gostaria de obter mais informações sobre o procedimento que se deve tomar em caso de Seguro de Pensão dos Empregados em Casos Especiais:
Visite o site: Sistema de Pensão do Japão (Japonês) (Especificamente no item 4 - para as pessoas que tenham interesse em aderir a este sistema).
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