Visto de Curta Permanência
Visto de Múltiplas Entradas para Curta Permanência aos Cidadãos Brasileiros
O Japão iniciou, em 15 de junho de 2015, a emissão de visto de múltiplas entradas para curta permanência aos cidadãos brasileiros que possuem passaportes comuns conforme abaixo descrito:
1. Objetivo da Viagem e Condições do Solicitante
(1) Objetivo da Viagem
Qualquer atividade considerada apropriada para a categoria “curta permanência”, como no caso de turismo;
(2) Condições do Solicitante
O solicitante de visto de múltiplas entradas deve ser cidadão brasileiro e possuir passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO.
(3) Locais de atendimento
Embaixada, Consulados-Gerais ou Escritórios consulares do Japão no Brasil.
2. Requisitos para Emissão
O solicitante deve preencher uma das seguintes condições:
(1) Exercer atividade remunerada e renda suficiente.
(2) Ter visitado o Japão por curta permanência nos três últimos anos (*).
(*) Somente se comprovada a sua viagem ao Japão através de seu passaporte.
(3) Ser dependente (cônjuge ou filho(a)) da pessoa que preenche os requisitos do item (1) anterior.
3. Validade do Visto e Período de Permanência
Período de permanência: 15 dias, 30 dias ou 90 dias (dependendo dos seguintes requisitos)
90 dias ou 30 dias: Exercer atividade remunerada e renda suficiente para viagem ou sua família (nos casos mencionados nos itens 2(1) e 2(3) acima).
15 dias: Ser enquadrado em apenas um dos item 2(1), 2(2) ou 2(3).
Validade: 3 anos (poderá ser de 1 ano dependendo do motivo de solicitação).
4. Documentos Necessários
(1) Solicitante com atividade remunerada e renda suficiente (item 2(1) acima):
(i) Formulário de SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO com foto;
(ii) Passaporte válido (deve ser passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO);
(iii) Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP) ou original com cópia;
(iv) Comprovante de renda (cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as páginas, inclusive o recibo de entrega);
(v) Original e cópia da Carteira de trabalho ou documento que comprove sua ocupação profissional;
(vi) Carta explicativa sobre o motivo para solicitar o visto de múltiplas entradas.
(2) Solicitante que tenha visitado o Japão por curta permanência nos três últimos anos (item 2(2) acima):
(i) Formulário de SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO com foto;
(ii) Passaporte válido (deve ser passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO);
(iii) Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP) ou original com cópia;
(iv) Documentos, como o passaporte atual ou anterior, que comprovem que o solicitante visitou o Japão por curta permanência nos três últimos anos;
(v) Comprovante de renda para viagem (cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as páginas, inclusive o recibo de entrega);
(vi) Documento que comprove a ocupação profissional, como a carteira de trabalho do solicitante (original e cópia);
(vii) Carta explicativa sobre o motivo para solicitar o visto de múltiplas entradas.
(3) Dependente (cônjuge ou filho (a)) de solicitante com atividade remunerada e renda suficiente (item 2(3) acima):
(i) Formulário de SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO com foto;
(ii) Passaporte válido (deve ser passaporte eletrônico (MRP) comum ou com chip (IC chip), emitido de acordo com as especificações da ICAO);
(iii) Cópia autenticada da carteira de identidade (SSP) ou original com cópia;
(iv) Documento que comprove sua condição de dependente do solicitante (cônjuge ou filho (a)) conforme o item 2(1) acima;
(v) Comprovante de renda (cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as páginas, inclusive o recibo de entrega) e comprovante de ocupação profissional, como carteira de trabalho, da pessoa que sustenta o(a) dependente caso a solicitação seja feita em separado do solicitante do item 2(1) acima;
(vi) Carta explicativa sobre o motivo para solicitar o visto de múltiplas entradas.
Obs. Outros documentos poderão ser solicitados, se forem considerados necessários.