Junho 2016 mais notícias


Informações:

 

Votação em Representação Diplomática devido a realização da
24ª Eleição Geral dos Membros da Câmara dos Conselheiros

 

   A realização da 24ª Eleição Geral dos membros da Câmara dos Conselheiros está prevista conforme segue abaixo:

1-Data da eleição (Previsão):

  • Data do anúncio oficial: 22/06/2016 (quarta-feira)
  • Início de votação em Representação Diplomática: a partir de 23/06/2016 (quinta-feira)
  • Data da eleição no Japão: 10/07/2016 (domingo)

2-Quem poderá votar: Somente os cidadãos japoneses residentes no exterior que estão alistados no sistema eleitoral do Japão e possuem o Título de Eleitor.

3-Forma de votar: Poderão votar nesta eleição por uma das seguintes formas, “Votação em Representação Diplomática”, “Votação via Correio” ou “Votação no Japão”.

Votação na Representação Diplomática em São Paulo

Período (previsão): 23/06/2016 (quinta) a 02/07/2016 (sábado)
Horário: das 09:30 horas às 17:00 horas
Local (previsão): Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo – ENKYO (Endereço: Rua Fagundes, 121, Liberdade, São Paulo, SP).
Documentos necessários (somente originais): Título de Eleitor e um documento de identificação (“Passaporte”, “RG ou RNE”).

Votação via Correio

Forma de solicitação: Enviar o Título de Eleitor original e o formulário de solicitação da urna ao Cartório da sua Zona Eleitoral no Japão. Poderá fazer download e imprimir o formulário de solicitação da urna pelo site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/senkyo/shinseisyo.html (link somente em japonês)
Como votar: Preencher a urna e enviar para o Cartório da sua Zona Eleitoral. A correspondência deverá chegar ao Japão até o horário do término da votação, às 20:00 do dia 10 de julho (domingo).

Votação no Japão

Caso for viajar ao Japão ou recentemente ter retornado ao Japão e ter menos de 3 meses após determinar o endereço (tempo para alistamento no sistema eleitoral do Japão) poderá votar utilizando o seu Título de Eleitor por uma das seguintes formas:

(1)Votação antecipada: Votar durante o período de votação determinada pelo Cartório da sua Zona Eleitoral.

(2)Votação em outra Zona Eleitoral: Votar em outra cidade.

(3)Votar na data da eleição: Votar no local determinado pelo Cartório da sua Zona Eleitoral. Sobre detalhes, favor consultar diretamente no Cartório da sua Zona Eleitoral.

 

4-Publicação do nome dos candidatos e informações da eleição:

Após o ofício de realização da eleição, será publicado o nome dos candidatos e detalhes da eleição, no site de cada Cartório da Zona Eleitoral.
Também poderá adquirir informações através do site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão.

 

5-Outras informações:

Devido alteração da lei eleitoral no ano 2015, a província de “Shimane” e “Tottori”, “Tokushima” e “Kochi” foram unificadas. Favor verificar o site do Ministério dos Assuntos internos e Comunicações do Japão. (link somente em japonês)

 

Baía de Yokohama à noite
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