Votação em Representação Diplomática devido a realização da  
                  24ª Eleição Geral dos Membros da Câmara dos Conselheiros 
                    
                     A realização da 24ª Eleição Geral dos membros  da Câmara dos Conselheiros está prevista conforme segue abaixo: 
                  1-Data da eleição (Previsão): 
                  
                    - Data do anúncio oficial: 22/06/2016 (quarta-feira)
 
                    - Início de votação em  Representação Diplomática: a partir de 23/06/2016 (quinta-feira)
 
                    - Data da eleição no  Japão: 10/07/2016 (domingo)
 
                   
                  2-Quem poderá votar: Somente os cidadãos japoneses residentes no exterior  que estão alistados no  sistema eleitoral do Japão e possuem o Título de Eleitor. 
                  3-Forma de votar: Poderão votar nesta  eleição por uma das seguintes formas, “Votação em Representação Diplomática”,  “Votação via Correio” ou “Votação no Japão”. 
                  
                    
                      | Votação na Representação Diplomática em São Paulo | 
                     
                   
                                      Período (previsão): 23/06/2016 (quinta) a 02/07/2016  (sábado) 
                    Horário: das 09:30 horas às 17:00 horas 
                    Local (previsão): Beneficência Nipo-Brasileira de São  Paulo – ENKYO (Endereço: Rua Fagundes, 121, Liberdade, São Paulo, SP). 
                  Documentos  necessários (somente originais): Título de Eleitor e um documento de  identificação (“Passaporte”, “RG ou RNE”). 
                  
                                      Forma de solicitação: Enviar o Título de Eleitor  original e o formulário de solicitação da urna ao Cartório da sua Zona  Eleitoral no Japão. Poderá fazer download e imprimir o formulário de  solicitação da urna pelo site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/senkyo/shinseisyo.html (link somente em japonês) 
                    Como votar: Preencher a urna e enviar para o Cartório  da sua Zona Eleitoral. A correspondência deverá chegar ao Japão até o horário  do término da votação, às 20:00 do dia 10 de julho (domingo). 
                     
                   
                  
                  Caso for  viajar ao Japão ou recentemente ter retornado ao Japão e ter menos de 3 meses  após determinar o endereço (tempo para alistamento no sistema eleitoral do  Japão) poderá votar utilizando o seu Título de Eleitor por uma das seguintes  formas: 
                  (1)Votação antecipada: Votar durante o  período de votação determinada pelo Cartório da sua Zona Eleitoral. 
                  (2)Votação em outra Zona Eleitoral: Votar em  outra cidade. 
                  (3)Votar na data da eleição: Votar no local  determinado pelo Cartório da sua Zona Eleitoral. Sobre detalhes, favor consultar  diretamente no Cartório da sua Zona Eleitoral. 
                    
                  4-Publicação do nome dos candidatos e  informações da eleição: 
                  Após o ofício de realização da eleição, será  publicado o nome dos candidatos e detalhes da eleição, no site de cada Cartório  da Zona Eleitoral. 
                  Também poderá adquirir informações através  do site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. 
                    
                  5-Outras informações: 
                  Devido alteração da lei eleitoral no ano  2015, a província de “Shimane” e “Tottori”, “Tokushima” e “Kochi” foram  unificadas. Favor verificar o site do Ministério dos Assuntos internos e  Comunicações do Japão. (link somente em japonês) 
   |