Comunicado sobre as condições de visto: suspensão parcial da validade do visto, restrições de ingresso com permissão de reentrada e sobre o Certificado de Elegibilidade

2022/1/12
Em 11 de janeiro de 2022, o governo do Japão anunciou as novas “Medidas de fortalecimento da segurança nas fronteiras contra a propagação do novo coronavírus (24)” e sobre as medidas de emergência para prevenir a disseminação da nova variante ômicron, serão prorrogadas até o dia 28 de fevereiro de 2022. 
 
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão HP
Japonês:https://www.mofa.go.jp/mofaj/ca/fna/page22_003381.html
Inglês:https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page22e_000921.html
 
Agência de Imigração do Japão
Japonês:https://www.moj.go.jp/isa/content/001347330.pdf
Inglês:https://www.moj.go.jp/isa/content/001361129.pdf
 
 
1 Sobre vistos:
Pela perspectiva da prevenção da disseminação da variante ômicron, as restrições vigentes desde o dia 02 de dezembro de 2021 serão prorrogadas até o dia 28 de fevereiro de 2022.
⊹ A medida excetua-se para as categorias de visto: “(S) As Spouse, Child of Japanese”, “(S) As Spouse of Permanent Resident” e “(D) As Diplomat”. Além disso, para “(O) As Official” e “(S) As Long Term Resident” ou outros que tiverem circunstâncias humanitárias urgentes e conseguirem comprová-las, em alguns casos pode ser possível solicitar um visto mediante a apresentação de documentos que comprovem tal necessidade.
⊹ Com exceção das categorias de visto “(S) As Spouse, Child of Japanese”, “(S) As Spouse of Permanent Resident” e “(D) As Diplomat”, as demais categorias de visto terão a validade suspensa temporariamente.
 
2 Restrições ao ingresso com permissão de reentrada
A restrição à entrada de estrangeiros reentrando no Japão que tenham estado até 14 dias antes de sua chegada nos seguintes países: Angola, Essuatíni, República Democrática do Congo, Zâmbia, Zimbábue, Namíbia, Botsuana, Malawi, África do Sul, Moçambique e Lesoto foi revogada a partir da 0 hora local do dia 12 de janeiro de 2022. Mas para essas pessoas, será necessário fazer um isolamento de 10 dias em local designado pelo oficial de quarentena do Japão.
 
4. Prorrogação da validade do Certificado de Elegibilidade
Caso o prazo de validade do Certificado de Elegibilidade tenha expirado, será indispensável apresentar uma declaração da organização ou da entidade receptora com os motivos.
http://www.moj.go.jp/isa/content/930005022.pdf (Japonês)