Outros Registros

2024/2/26

*Todas as comunicações são gratuitas.

 
1) Preciso fazer algum comunicado ao Consulado-geral pelo fato de morar em São Paulo?
     É necessário fazer o "Zairyu Todoke", ou seja, a Comunicação de Permanência.
     Cidadãos japoneses, ao residir no exterior por mais de 3 meses, têm o dever de comunicar a sua permanência ao Consulado-geral ou à Embaixada do Japão.
     A Comunicação de Permanência é importante, pois por meio deste o Consulado-geral poderá contatá-lo, em caso de emergência como acidentes, doenças, etc.
     A Comunicação de Permanência pode ser feita pelo site www.ezairyu.mofa.go.jp, diretamente no guichê do Setor de Registro, pelo e-mail cgjcertidao3@sp.mofa.go.jp, pelo correio ou fax (11) 3254-0124.
 
 
2) Ao mudar de endereço é necessário comunicar ao Consulado-geral? (Tenkyo Todoke)
     Sim. Lembre-se de manter o seu endereço atualizado.  Se você mudar de endereço após a Comunicação de Permanência e não efetuar a Comunicação de Alteração de Endereço, não será possível contatá-lo quando necessário.
     O Comunicado de Alteração de Endereço pode ser feita pelo site www.ezairyu.mofa.go.jp (somente aqueles que efetuaram a Comunicação de Permanência (Zairyu Todoke) por este site), diretamente no guichê do Setor de Registro, pelo e-mail cgjcertidao3@sp.mofa.go.jp, pelo correio ou fax (11) 3254-0124.
 
 
3) Ao retornar para o Japão ou mudar para outro país, qual Comunicação devo fazer? (Kikoku Todoke ou Tenshutsu Todoke)
     Lembre-se de fazer a Comunicação de Regresso ao Japão (Kikoku Todoke) ou de Mudança para outro país (Tenshutsu Todoke) ao Consulado-geral do Japão.
     Pois caso tenha retornado ao Japão ou se mudado para outro país sem comunicar o fato ao Consulado-geral, em caso de emergência, faremos um serviço desnecessário, procurando por uma pessoa que não se encontra mais no país, prejudicando o atendimento aos que realmente necessitam. Assim, ao retornar ao Japão ou mudar para outro país, lembre-se de apresentar o “Kikoku Todoke” ou “Tenshutsu Todoke”.
     A Comunicação de Regresso ao Japão ou de Mudança para outro país pode ser feita pelo site www.ezairyu.mofa.go.jp (somente aqueles que efetuaram a Comunicação de Permanência (Zairyu Todoke) por este site), diretamente no guichê do Setor de Registro, pelo e-mail cgjcertidao3@sp.mofa.go.jp, pelo correio ou fax (11) 3254-0124.
 
 
4) Tenho duas nacionalidades, a japonesa e a brasileira, e ainda não fiz a Comunicação de Opção de Nacionalidade (Kokuseki Sentaku Todoke). Poderei ter algum problema?
     O Artigo 14 da Lei de Nacionalidade do Japão determina que a pessoa que adquirir a dupla nacionalidade antes de completar 18 anos precisa optar por uma delas até atingir a idade de 20 anos.
     Caso deixe de fazer a opção, ficará sujeito a uma interpelação do Ministro da Justiça para que faça a opção dentro de um prazo estipulado. Deixando de responder a interpelação, perderá a nacionalidade japonesa (Artigo15).
     Lembramos que esta exigência de Opção de Nacionalidade não se aplica às pessoas que nasceram antes do dia 1 de janeiro de 1985, pois esta lei entrou em vigor nesta data.
 
5) O que fazer quando um cidadão japonês naturaliza-se brasileiro? (Kokuseki Soshitsu Todoke)
     Deve efetuar a Comunicação de Perda da Nacionalidade Japonesa. Quando um cidadão japonês adquire voluntariamente outra nacionalidade, automaticamente perde a nacionalidade japonesa (§ I do Artigo 11 da Lei de Nacionalidade do Japão).
     O prazo para comunicar a Perda da Nacionalidade (Kokuseki Soshitsu Todoke) é de 3 meses, devendo apresentar ao Consulado-geral o Certificado de Naturalização ou o Diário Oficial. A pessoa naturalizada que solicitar o passaporte japonês, sem ter comunicado a perda da nacionalidade, poderá ser processada por falsa declaração.
 
 

Contato:
Setor de Registro e Certidão
Tel: (11) 3254-0100
Segunda à Sexta-feira, das 9h – 12h ou 13h30 – 17h