1) Qual é a nacionalidade de uma criança nascida no Brasil, filha de mãe japonesa ou de pai japonês e mãe brasileira casados legalmente? (Shussho Todoke, Nihon Kokuseki Ryuhono Todoke) |
Em ambos os casos, a criança terá dupla nacionalidade, a japonesa pelas leis do Japão e a brasileira pelas leis do Brasil. É preciso, porém, que se faça a Comunicação de Nascimento (e a Reserva da Nacionalidade) dentro de 3 meses, a partir do dia do nascimento, inclusive. Passado o prazo de 3 meses, a criança perde a nacionalidade japonesa. Por exemplo, se a criança nasceu no dia 10 de abril, o prazo para efetuar a comunicação é até o dia 9 de julho.
A Comunicação de Reserva da Nacionalidade é a declaração da intenção de que a criança continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de Comunicação de Nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar para que a Reserva da Nacionalidade seja efetivada.
Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento realizado antes do nascimento da criança não tiver sido comunicado, será necessário comunicar o casamento antes ou simultaneamente com a Comunicação do Nascimento da criança.
Atenção:
1) A criança nascida antes do casamento dos pais, cujo pai é japonês e a mãe brasileira, em princípio não adquire a nacionalidade japonesa, salvo tenha sido feita a Comunicação de “Reconhecimento de Feto” pelo pai. Sendo que a Comunicação de Nascimento deverá ser feita pela mãe, antes do prazo de 3 meses.
2) Caso o item 1) não tenha sido comunicado, tornou-se possível requerer a nacionalidade japonesa mesmo que os pais não estejam casados legalmente, desde que o pai japonês tenha feito o Reconhecimento de Paternidade (Artigo 3 da Lei da Nacionalidade).
Para mais informações, favor entrar em contato com o Setor de Registro. |
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2) Quais são os documentos necessários para a Comunicação de Nascimento? |
Os documentos necessários para a Comunicação de Nascimento são:
- 2 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento;
- 2 vias da tradução simples da Certidão de Nascimento;
- 2 vias do formulário de Comunicação de Nascimento
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3) Quais são as letras que podem ser utilizadas no registro de uma criança no Japão? |
Podem ser utilizadas letras nos estilos hiragana, katakana e kanji (kanji permitidos para uso em nomes). Pode haver combinação destes estilos. Não podem ser utilizadas letras de alfabeto estrangeiro e símbolos. |
4) Como posso registrar o nome da criança no Japão, sendo que no Brasil ela tem um nome brasileiro e um nome japonês? |
Pode-se registrar somente o nome brasileiro, somente o nome japonês ou a combinação dos dois nomes, seja em hiragana, katakana ou kanji (kanji permitidos para uso em nomes). |
Contato:
Setor de Registro e Certidão
Tel: (11) 3254-0100
Segunda à Sexta-feira, das 9h – 12h ou 13h30 – 17h