Registro de Nascimento

2018/5/4
1) Qual é a nacionalidade de uma criança nascida no Brasil, filha de mãe japonesa ou de pai japonês e mãe brasileira casados legalmente? (Shussho Todoke, Nihon Kokuseki Ryuhono Todoke)
     Em ambos os casos, a criança terá dupla nacionalidade, a japonesa pelas leis do Japão e a brasileira pelas leis do Brasil. É preciso, porém, que se faça a Comunicação de Nascimento (e a Reserva da Nacionalidade) dentro de 3 meses, a partir do dia do nascimento, inclusive. Passado o prazo de 3 meses, a criança perde a nacionalidade japonesa. Por exemplo, se a criança nasceu no dia 10 de abril, o prazo para efetuar a comunicação é até o dia 9 de julho.
     A Comunicação de Reserva da Nacionalidade é a declaração da intenção de que a criança  continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de Comunicação de Nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar para que a Reserva da Nacionalidade seja efetivada.
     Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento realizado antes do nascimento da criança não tiver sido comunicado, será necessário comunicar o casamento antes ou simultaneamente com a Comunicação do Nascimento da criança.
 
Atenção:
   1)  A criança nascida antes do casamento dos pais, cujo pai é japonês e a mãe brasileira, em princípio não adquire a nacionalidade japonesa, salvo tenha sido feita a Comunicação de “Reconhecimento de Feto” pelo pai. Sendo que a Comunicação de Nascimento deverá ser feita pela mãe, antes do prazo de 3 meses.
   2)  Caso o item 1) não tenha sido comunicado, tornou-se possível requerer a nacionalidade japonesa mesmo que os pais não estejam casados legalmente, desde que o pai japonês tenha feito o Reconhecimento de Paternidade (Artigo 3 da Lei da Nacionalidade).

   Para mais informações, favor entrar em contato com o Setor de Registro.
 
2) Quais são os documentos necessários para a Comunicação de Nascimento?
     Os documentos necessários para a Comunicação de Nascimento são:
  • 2 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento;
  • 2 vias da tradução simples da Certidão de Nascimento;
  • 2 vias do formulário de Comunicação de Nascimento
 
3) Quais são as letras que podem ser utilizadas no registro de uma criança no Japão?
     Podem ser utilizadas letras nos estilos hiragana, katakana e kanji (kanji permitidos para uso em nomes). Pode haver combinação destes estilos. Não podem ser utilizadas letras de alfabeto estrangeiro e símbolos.
 
4) Como posso registrar o nome da criança no Japão, sendo que no Brasil ela tem um nome brasileiro e um nome japonês?
     Pode-se registrar somente o nome brasileiro, somente o nome japonês ou a combinação dos dois nomes, seja em hiragana, katakana ou kanji (kanji permitidos para uso em nomes).
 

Contato:
Setor de Registro e Certidão
Tel: (11) 3254-0100
Segunda à Sexta-feira, das 9h – 12h ou 13h30 – 17h