Animais de Estimação
2. O Decreto Ministerial, bem como seu edital, entraram em vigor a partir de 6 de novembro de 2004. Os cães ou gatos provenientes das áreas consideradas livres da Hidrofobia (*), maiores de 10 meses, além de cães e gatos usados em pesquisas experimentais, estão sujeitos ao Sistema de Controle Sanitário novo e antigo, este em vigor até 6 de junho de 2005. A partir de 7 de junho de 2005, o novo Sistema será aplicado a todos os animais.
(*) Áreas consideradas livres da Hidrofobia (em 5 de outubro de 2004): Grã-Bretanha, Austrália, Nova Zelândia, Havaí entre outros (13 países e regiões).
3. O novo Sistema de Controle Sanitário encontra-se resumido no item 1 do ANEXO abaixo, e o Brasil corresponde ao descrito no item 1( 2).
Informações sobre procedimentos e outros detalhes podem ser obtidas no site do Serviço de Controle Sanitário Animal, do Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca do Japão (hhttp://www.maff.go.jp/aqs/english/index.html) em “Bring animals into Japan”.
ANEXO
RESUMO DO SISTEMA DE CONTROLE SANITÁRIO
PARA A ENTRADA DE ANIMAIS
Foi estabelecido como regra o período de 180 dias para a quarentena domiciliar, levando-se em conta o período de incubação da Hidrofobia. Porém, nos casos abaixo discriminados, o período de quarentena pode ser limitado a 12 horas.
(1) para cães (animais) provenientes das regiões consideradas livres da Hidrofobia (raiva animal) que preencham os requisitos abaixo:
a. identificados por meio seguro de discriminação individual como o microchip;
b. atestado de permanência em região livre Hidrofobia desde o nascimento do animal ou nos últimos 180 dias.
(2) para cães e gatos provenientes de regiões não consideradas livres da Hidrofobia que preencham os requisitos abaixo:
a. identificados por meio seguro de discriminação individual como o microchip;
b. atestado de vacinação eficaz contra a raiva (após 91 dias de idade, o animal deve ter sido vacinado duas vezes, no intervalo superior a 30 dias);
c. comprovação de presença suficiente de anticorpos;
d. período de espera de 180 dias (o período entre o dia da coleta de sangue até a chegada do animal no Japão deve ser superior a 180 dias, no país ou região de proveniência);
(3) para cães e gatos de pesquisas experimentais a serem importados de instituições definidas pelo Ministro da Agricultura, Silvicultura e Pesca.
Observação: A coleta de amostra do sangue é realizada em São Paulo, mas a sua análise deve ser feita em um dos laboratórios credenciados pelo Ministro da Agricultura, Silvicultura e Pesca localizados no Japão, Europa e Estados Unidos. A relação dos laboratórios credenciados encontra-se no site do Serviço de Controle Sanitário Animal (http://www.maff.go.jp/aqs/animal/dog/lab.html) . No Japão, o laboratório credenciado é o RESEARCH INSTITUTE FOR ANIMAL SCIENCE IN BIOCHEMISTRY & TOXICOLOGY, localizado em 3-7-11 Hashimotodai Sagamihara Kanagawa 229-1132 Japan, tel: 81-42-762-2775 (URL: http://www.riasbt.or.jp/).
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE
O horário de informações pelo telefone é de segunda a sexta-feira (exceto aos feriados),
das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
TEL: (0XX11) 3254-0100 (Seção Econômica)