Registro de Casamento
2024/4/1
*Todas as comunicações são gratuitas.
1) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a Comunicação de Casamento ao Consulado-geral. Qual o prazo? |
O prazo para a Comunicação de Casamento (Kon’in Todoke) de cidadão(ã) japonês(a) realizado conforme a legislação brasileira é de 3 meses. A comunicação pode ser feita nos guichês do Consulado-geral, pelo correio ou ainda diretamente nas prefeituras (Honseki Yakuba) no Japão. |
2) Como será registrado no Koseki o nome do cônjuge brasileiro que alterou o nome ao se casar no cartório brasileiro? |
O cônjuge japonês deverá informar a intenção da alteração do sobrenome ao fazer a Comunicação do Casamento, sendo que o nome do cônjuge brasileiro será escrito em Katakana, podendo optar pelo Kanji na parte do sobrenome do cônjuge japonês. |
3) Quais são os documentos necessários para a Comunicação ao Japão de um casamento realizado no Brasil? |
2 vias da tradução simples da Certidão de Casamento 2 vias do formulário de Comunicação de Casamento (Kon’in Todoke)
2 cópias autenticadas do documento de identidade do cônjuge brasileiro 2 vias das traduções simples dos respectivos documentos brasileiros 2 vias do formulário de Comunicação de Casamento
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4) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a Comunicação de Casamento ao Consulado-geral. Quais problemas posso vir a ter? |
Deixando de fazer a Comunicação de Casamento, o casamento não constará no Koseki, podendo causar problemas como:
O prazo para a Comunicação de Casamento realizado no Brasil é de 3 meses, mas não há impedimento para a Comunicação após este prazo. Para evitar problemas futuros, assim como aos filhos e netos, não se esqueça de comunicar o seu casamento. |
5) Como será registrado no Koseki o nome da esposa japonesa que, ao seu nome de solteira, acrescentou o sobrenome do marido brasileiro, ao se casar no cartório brasileiro? |
No casamento entre mulher japonesa e homem brasileiro, o sobrenome da esposa não mudará no Koseki, ou seja, não será acrescentado o sobrenome do marido. Porém, dentro do prazo de 6 meses a contar da celebração do casamento, a mulher poderá solicitar a alteração de sobrenome, mudando o seu para o sobrenome do marido de quando este era solteiro. Se do casamento já decorreram mais de 6 meses, a mudança de sobrenome dependerá da autorização do Tribunal de Família do Japão. |
6) O que fazer quando um casal, ambos japoneses, quer se divorciar no Brasil? (Kyogi Rikon, Saiban Rikon) |
Há duas possibilidades:
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7) No caso de um cônjuge ser japonês e o outro brasileiro, esse casal pode divorciar-se amigavelmente, através do Consulado-geral, mediante Comunicação de Divórcio Consensual? |
Não. O casal deve divorciar-se conforme a lei brasileira e efetuar a averbação do divórcio no cartório civil do Brasil. A cópia autenticada desta Certidão de Casamento com a Data da Averbação do Divórcio é o documento necessário para efetuar a Comunicação de Divórcio no Consulado-geral. |
Contato:
Setor de Registro e Certidão
Tel: (11) 3254-0100
Segunda à Sexta-feira, das 9h – 12h ou 13h30 – 17h