Registro de Casamento

2024/4/1

*Todas as comunicações são gratuitas.

 
1) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a Comunicação de Casamento ao Consulado-geral. Qual o prazo?
     O prazo para a Comunicação de Casamento (Kon’in Todoke) de cidadão(ã) japonês(a) realizado conforme a legislação brasileira é de 3 meses. A comunicação pode ser feita nos guichês do Consulado-geral, pelo correio  ou  ainda diretamente nas prefeituras (Honseki Yakuba) no Japão.
 
2) Como será registrado no Koseki o nome do cônjuge brasileiro que alterou o nome ao se casar no cartório brasileiro?
     O cônjuge japonês deverá informar  a intenção da alteração do sobrenome ao fazer a Comunicação do Casamento, sendo que o nome do cônjuge brasileiro será escrito em Katakana, podendo optar pelo Kanji  na parte do sobrenome do cônjuge japonês.
 
3) Quais são os documentos necessários para a Comunicação ao Japão de um casamento realizado no Brasil?
  • Documentos necessários para a Comunicação do Casamento entre dois japoneses:
           2 cópias autenticadas da Certidão de Casamento
           2 vias da tradução simples da Certidão de Casamento
           2 vias do formulário de Comunicação de Casamento (Kon’in Todoke)
 
  • Documentos necessários para a Comunicação do Casamento entre cônjuges de nacionalidade japonesa e brasileira:
           2 cópias autenticadas da Certidão de Casamento
           2 cópias autenticadas do documento de identidade do cônjuge brasileiro
           2 vias das traduções simples dos respectivos documentos brasileiros
           2 vias do formulário de Comunicação de Casamento
 
  • Documentos necessários para a Comunicação do Casamento entre cônjuges de nacionalidade japonesa e de outra nacionalidade:
           Favor entrar em contato diretamente com o Setor de Registro.
 
4) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a Comunicação de Casamento ao Consulado-geral. Quais problemas posso vir a ter?
     Deixando de fazer a Comunicação de Casamento, o casamento não constará no Koseki, podendo causar problemas como:
  1. Para registrar o nascimento do(a) filho(a), é necessário que a Comunicação de Casamento já tenha sido efetuada.
  2. Demora na emissão do passaporte japonês, uma vez que o Koseki Tohon atualizado é um dos documentos necessários.
  3. Em caso de herança, a impossibilidade de comprovação ou certificação da condição de cônjuge, filho ou neto, poderá impedir que o herdeiro exerça seus direitos.
  4. Se na verificação das relações de parentesco de um cidadão japonês, caso o órgão público do Japão não possa comprovar tais relações através do Koseki, é possível que surjam problemas por ocasião dos diversos tipos de comunicação de registro civil ou de nacionalidade, solicitação de passaporte, cadastramento de eleitor, pedido de naturalização no Japão de seus descendentes, etc.
 
     O prazo para a Comunicação de Casamento realizado no Brasil é de 3 meses, mas não há impedimento para a Comunicação após este prazo. Para evitar problemas futuros, assim como aos filhos e netos, não se esqueça de comunicar o seu casamento.
 
5) Como será registrado no Koseki o nome da esposa japonesa que, ao seu nome de solteira, acrescentou o sobrenome do marido brasileiro, ao se casar no cartório brasileiro?
     No casamento entre mulher japonesa e homem brasileiro, o sobrenome da esposa não mudará no Koseki, ou seja, não será acrescentado o sobrenome do marido. Porém, dentro do prazo de 6 meses a contar da celebração do casamento, a mulher poderá solicitar a alteração de sobrenome, mudando o seu para o sobrenome do marido de quando este era solteiro.
     Se do casamento já decorreram mais de 6 meses, a mudança de sobrenome dependerá da autorização do Tribunal de Família do Japão. 
 
6) O que fazer quando um casal, ambos japoneses, quer se divorciar no Brasil? (Kyogi Rikon, Saiban Rikon)
     Há duas possibilidades:
  1. Efetuar a Comunicação de Divórcio Consensual (Kyogi-Rikon Todoke) através do Consulado-geral.
  2. Efetuar a Comunicação de Divórcio (Rikon Todoke) através do Consulado-geral, com base no divórcio já consumado perante a justiça brasileira, apresentando 3 cópias autenticadas da Certidão de Casamento com a Data da Averbação do Divórcio.
 
7) No caso de um cônjuge ser japonês e o outro brasileiro, esse casal pode divorciar-se amigavelmente, através do Consulado-geral, mediante Comunicação de Divórcio Consensual?
Não. O casal deve divorciar-se conforme a lei brasileira e efetuar a averbação do divórcio no cartório civil do Brasil. A cópia autenticada desta Certidão de Casamento com a Data da Averbação do Divórcio é o documento necessário para efetuar a Comunicação de Divórcio no Consulado-geral.
 
 
 

Contato:
Setor de Registro e Certidão
Tel: (11) 3254-0100
Segunda à Sexta-feira, das 9h – 12h ou 13h30 – 17h