Informações sobre o Japão - Governo

2017/3/1

1. Constituição
O atual sistema de governo do Japão baseia-se na Constituição de 1946. O artigo 1. da Constituição dispõe que "O Imperador será o símbolo do Estado e da unidade do povo, derivando a sua posição da vontade do povo no qual reside o poder soberano." Mais adiante, reza a Constituição que a Dieta será a autoridade suprema, como setor legislativo do Governo; que os três poderes - legislativo, executivo e judiciário - serão independentes e que todos os direitos humanos fundamentais serão resguardados como eternos e invioláveis por esta e todas as gerações futuras. Um dispositivo peculiar é o Art. 9, pelo qual o Japão renuncia à guerra como meio para solucionar disputas internacionais.


2. Executivo
O Japão adotou um sistema parlamentar de governo, no qual o executivo e o legislativo não são tão independentes entre si. O Primeiro Ministro é um membro da Dieta eleito pelos seus componentes. O Gabinete consiste no Primeiro Ministro, que é seu chefe, e de 20 Ministros de Estado, no máximo, escolhidos por ele. Pelo menos metade dos membros do Gabinete devem ser representantes da Dieta, pela qual são coletivamente responsáveis.
A Dieta deve ser representada, ao menos, por metade dos membros do Gabinete.


3. Dieta (Legislatura)
A Dieta é o mais alto órgão do poder estatal e o único corpo legislativo. Consiste de duas Câmaras, a Câmara dos Deputados (480 cadeiras) e a Câmara dos Conselheiros (252 cadeiras). Os membros da Câmara dos Deputados são eleitos por um período de quatro anos, mas o mandato se extingue com a dissolução da Câmara. Os membros da Câmara dos Conselheiros são eleitos por um período de seis anos, renovando-se metade a cada três anos.

O voto não é obrigatório e é concedido a partir dos 20 anos de idade.
Composição dos Partidos Políticos na Dieta Japonesa em 31 de Janeiro de 2001

PARTIDO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CÂMARA DOS CONSELHEIROS
     
Partido Liberal Democrático
239
105
Partido Democrático Japonês e Clube dos Independentes
129
0
Novo Komeito
31
0
Partido Liberal
22
2
Partido Comunista Japonês
20
3
Partido Democrático Socialista
19
4
Novo Partido Conservador
7
0
Cube do Século 21
4
0
Independentes
9
10
Partido Democrático e Shin-Ryokufukukai
0
54
Komeito
0
24
Clube Niin-Liga Liberal
0
4
Novo Partido Sakigake
0
3
Partido da Rede Reformadora
0
3
Sem Partido
0
0
 
 
 
TOTAL
480
252


4. Judiciário
Nos termos da Constituição de 1946, o Poder Judiciário é completamente independente do Executivo e do Legislativo. O sistema judiciário consiste em um Supremo Tribunal, oito altos tribunais, um tribunal distrital em cada província (exceto em Hokkaido, que possui quatro) e um número de tribunais sumários. 
O Supremo Tribunal é composto por um Presidente nomeado pelo Imperador, após designação do Gabinete, e por 14 magistrados nomeados pelo próprio Gabinete.
Os processos devem tramitar publicamente, assim como os resultados de julgamentos, a menos que o tribunal unanimemente reconheça que esse ato possa prejudicar a ordem pública e moral. Contudo, processos referentes a transgressões políticas, violações que envolvam a imprensa ou casos relativos aos direitos humanos garantidos pela Constituição tornar-se-ão públicos.