Registro de Óbito

2018/5/4

*Todas as comunicações são gratuitas.

 
1) Preciso fazer a Comunicação de Óbito quando um cidadão japonês falece em São Paulo? (Shibo Todoke)
     Sim. Quando um cidadão japonês falece, é necessário que uma pessoa (parente, pessoa que morava na mesma residência, proprietário da residência, proprietário do terreno, administrador da moradia ou do terreno, ou chefe da instituição pública) comunique o óbito dentro do prazo de 3 meses ao Consulado-geral.
 
  • Documentos necessários para a comunicação de óbito são:
       2 cópias autenticadas da Certidão de Óbito
       2 vias da tradução simples da Certidão de Óbito
       2 vias do formulário de Comunicação de Óbito
 
Obs: Caso a pessoa falecida tenha se casado no Brasil e não tenha comunicado o seu casamento, será necessário comunicar o casamento e o óbito.
 
2) Meus avós e pais japoneses são falecidos, mas ainda não fiz a Comunicação de Óbito ao Consulado-geral. Terei algum problema?
     Se o óbito de um cidadão japonês não for comunicado, este fato não constará no Koseki e isso poderá acarretar os seguintes problemas:
  1. Dificuldade no andamento do inventário.
  2. O cônjuge precisará efetuar a comunicação do óbito antes de comunicar seu novo casamento.
  3. Para que parentes da pessoa falecida possam fazer as comunicações de registro civil ou de nacionalidade que ao falecido competia efetuar, é necessário que seu óbito já tenha sido comunicado.

     O prazo para a Comunicação de Óbito é de 3 meses, mas não há impedimento em se efetuar a comunicação depois deste prazo. Para evitar problemas futuros aos filhos e netos, não deixe de fazer a comunicação do óbito que lhe competir.
 
3) Sou brasileiro, sem nacionalidade japonesa. Posso ser o declarante da comunicação de óbito de meu pai?
     Sim, você pode ser o declarante. Não há restrições quanto à nacionalidade do declarante, contanto que seja parente, pessoa que morava na mesma residência, proprietário da residência, proprietário do terreno, administrador da moradia ou do terreno, ou chefe da instituição pública.
     Caso o declarante seja brasileiro, deverá assinar o formulário de Comunicação do Óbito com sua assinatura usual e apresentar o documento de identidade.
 
4) Um brasileiro, filho de japoneses, pode ser o declarante na Comunicação de Naturalização do pai ou da mãe que faleceu?
     Sim. A própria pessoa, o cônjuge e os parentes até o 4º grau podem fazer a comunicação, independentemente de sua nacionalidade.
     O prazo é de 3 meses, mas não há impedimento em se fazer a comunicação após este prazo. A comunicação é importante para evitar problemas para si e seus descendentes.
 
 

Contato:
Setor de Registro e Certidão
Tel: (11) 3254-0100
Segunda à Sexta-feira, das 9h – 12h ou 13h30 – 17h