Isenção de visto de curta permanência para cidadãos brasileiros (portadores de passaporte comum)
2023/8/10
O Governo do Japão decidiu por implementar a isenção de visto para estadias de curta permanência aos cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum (passaporte com chip-IC).
Esta medida entrará em vigor somente para as pessoas que entrarem no Japão a partir de 30 de setembro de 2023.
Finalidade da viagem e público-alvo
Passeios turísticos, visitas a familiares, participação em palestras, reuniões e outras atividades similares (Obs.)
Cidadãos brasileiros com passaporte comum (passaporte com chip-IC) emitido pelo governo brasileiro.
Visitas de até 90 dias.
Observações:
Na categoria de “curta permanência” não é permitido trabalhar no país.
Não é permitido ultrapassar o período de estadia especificado.
Estar ciente de que qualquer ato que viole os itens acima resultará não apenas em deportação, mas também em prisão ou multa.
Esta medida entrará em vigor somente para as pessoas que entrarem no Japão a partir de 30 de setembro de 2023.
Finalidade da viagem e público-alvo
- Objetivo da viagem
Passeios turísticos, visitas a familiares, participação em palestras, reuniões e outras atividades similares (Obs.)
- Público-alvo
Cidadãos brasileiros com passaporte comum (passaporte com chip-IC) emitido pelo governo brasileiro.
- Duração máxima da estadia
Visitas de até 90 dias.
Observações:
Na categoria de “curta permanência” não é permitido trabalhar no país.
Não é permitido ultrapassar o período de estadia especificado.
Estar ciente de que qualquer ato que viole os itens acima resultará não apenas em deportação, mas também em prisão ou multa.