Comunicado sobre as medidas do Governo do Japão e solicitações de visto relacionadas à pandemia do novo coronavírus

2021/11/29
                                   
No dia 29 de novembro, o Governo Japonês anunciou novas medidas relacionadas à segurança nas fronteiras contra a propagação do novo coronavírus. As alterações em relação às medidas anunciadas no dia 08 de novembro estão em destaque (em vermelho):
 
  • Homepage do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão 
https://www.mofa.go.jp/ca/cp/page22e_000925.html
https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page22e_000921.html
 
  • Homepage da Agência de Serviços de Imigração do Japão
https://www.moj.go.jp/isa/hisho06_00099.html
https://www.moj.go.jp/isa/content/001347330.pdf


 
  1. Categorias de visto aceitas para análise no momento atual (vistos de turismo continuam suspensos temporariamente):
  1.  Cônjuge ou filho de cidadão japonês;
  2.  Com Certificado de Elegibilidade;
  • Cônjuge ou filho de residente de longa permanência: No.5, No.6*;
  • Dependent
  • Atividades determinadas: No.7, No.18, No.19, No.23, No.24, No.30, No.31, No.38, No.45, No.47;
* Para essas categorias, é necessário comprovar que há situação de separação familiar através do comprovante de endereço, entre outros;
  1.  Com Certificado de Elegibilidade (Cônjuge ou filho de residente permanente,  serviço médico, instrutor*, professor*
Deve apresentar documentos que esclareçam a necessidade da viagem do mesmo. Por exemplo: “Havendo a falta de profissionais, caso não haja reposição deles, a realização das atividades educacionais da nossa entidade ficará prejudicada” ou “Se trata de um profissional que não pode ser substituído”, entre outros motivos (texto livre, não há modelo a ser preenchido);
  1.  Para aqueles estrangeiros que possuem visto permanente do Japão, que estejam com menos de 2 meses do vencimento da permissão de reentrada e que queiram solicitar uma extensão da permissão de reentrada de no máximo 1 ano.
Formulário para extensão da permissão de reentrada:
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/100100617.pdf 
 
  1. Categorias que podem solicitar o visto com a condição de terem passado pela análise e aprovação do “Ministério pertinente” através do “receptivo responsável” no Japão (vistos de turismo continuam suspensos temporariamente)(solicitações e análise de ''shinsazumisho'' estarão suspensas entre os dias 30 de novembro e 31 de dezembro de 2021):
  •  Além das categorias elencadas acima no item 1), quando o “receptivo responsável” (empresa/entidade/outros) no Japão já submeteu o Formulário de Solicitação prévia, que inclui a Carta de Compromisso e Cronograma da Atividade ao “Ministério pertinente”, com o objetivo de negócios com menos de 90 dias de permanência ou com objetivo de média/longa permanência acima de 3 meses.
 
Para maiores informações sobre os procedimentos de solicitação de análise, ministérios pertinentes e contatos, o “receptivo responsável” no Japão deve consultar os links abaixo (somente em japonês). ATENÇÃO: este procedimento não pode ser feito nas Embaixadas e Consulados do Japão no exterior.
I.Manual de implementação: 
    https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00318.html
II.Certidão de análise e aprovação do “Ministério pertinente” – Procedimentos para solicitação e referências:
       100256217.pdf (mofa.go.jp)
III.Escritórios e respectivas jurisdições para solicitação:
       https://www.mhlw.go.jp/content/000853718.pdf (Japonês)
 
Para solicitações de visto, será necessário agendar o atendimento através do telefone (11) 3254-0100 com o setor de vistos no horário das 14h às 16h, quando será agendado o comparecimento ao guichê no horário das 9h às 12h. Caso haja falta de documentos, será necessário reagendar o atendimento, o que estimamos que possa levar mais duas semanas. Portanto, pedimos para atentar-se na verificação dos documentos necessários para sua solicitação. 
 
Caso o prazo de validade do Certificado de Elegibilidade (3 meses) tenha expirado, será necessário apresentar uma declaração da organização ou entidade receptora com os motivos.  
Atenção: Para aqueles que possuem o Certificado de Elegibilidade emitido entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2021 (vencimento em 31 de janeiro de 2022), caso o visto concedido esteja com o vencimento após 31 de janeiro de 2022, será necessário entrar no Japão até o dia 31 de janeiro de 2022, respeitando a validade do Certificado de Elegibilidade. As condições para aqueles que possuem o Certificado de Elegibilidade com as categorias “student” e “As Tech. Intern Training” terem validade podem ser diferentes de outras categorias. Detalhes em: 100256103.pdf (mofa.go.jp) 
 
  • Àqueles que necessitem viajar ao Japão com urgência, por motivo de risco iminente de morte ou por falecimento de um familiar, favor entrar em contato com o Setor de Vistos pelo telefone (11) 3254-0100 – em dias úteis no horário das 14:00h às 16:00h, ou consultar por e-mail cgjvisto@sp.mofa.go.jp (enviar documentos tais como atestado médico e passaporte do viajante, etc.).
 
Para pessoas cuja permissão de reentrada venceu a partir do dia 1 de janeiro de 2020 e não conseguiram retornar ao Japão antes do vencimento – com as categorias “residente permanente”, “long term resident”, “atividades determinadas” –, pedimos que enviem os seguintes documentos: cópias do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, páginas com selos de entrada e saída do Japão), cópia do cartão de permanência (zairyu card), documento explicativo sobre o motivo pelo qual não conseguiu retornar ao Japão antes do vencimento da permissão de reentrada. Os documentos devem ser enviados para o e-mail do Setor de Vistos (cgjvisto@sp.mofa.go.jp), com a data de viagem estimada e o motivo da viagem. Em alguns casos a extensão da permissão da reentrada ou uma nova solicitação de visto pode ser possível.  

 
  • Para informações sobre Quarentena no Japão (Exame PCR, aplicativos, etc.):
  1. Exame PCR:
https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page25e_000334.html
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00248.html
  1. Carta de compromisso:
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00249.html
  1. Instalação dos aplicativos:
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00250.html
  1. Questionário online e instruções para preenchimento:
100178487.pdf (emb-japan.go.jp)
Questionnaire app (mhlw.go.jp)
 
Para mais detalhes, vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão:
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00209.html (Japonês);
https://www.hco.mhlw.go.jp/en/#m12 (Inglês);
TEL: +81-3-3595-2176 (Idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano).
 
  1. Sobre o abrandamento das restrições após a entrada no Japão para aqueles que possuem comprovantes de vacinação e após verificação serem consideradas válidas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (necessária uma solicitação prévia do “receptivo responsável” ao “Ministério pertinente”):
   (Aqueles que retornarão ao Japão com a permissão de reentrada “reentry”, entre outros, a partir do dia 1º de dezembro de 2021, não são elegíveis para as medidas de abrandamento da quarentena)
 
Para aqueles que o “receptivo responsável” (empresa/entidade/outros) no Japão já submeteu a análise do Formulário de Solicitação prévia, que inclui a Carta de Compromisso e Cronograma da Atividade pelo “Ministério pertinente”, realizando o exame (PCR ou de quantidade de anticorpos) voluntariamente a partir do terceiro dia após entrada no país (que não inclui o dia da chegada) e apresentando o resultado negativo do exame ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, será permitida a atividade mediante supervisão do “receptivo responsável” conforme seu cronograma, a partir do 4º dia de sua entrada durante o restante de seu período de quarentena e no local de sua quarentena.
 
Para maiores informações sobre os procedimentos de solicitação de análise, ministérios pertinentes e contatos, o “receptivo responsável” no Japão deve consultar os links abaixo (somente em japonês). ATENÇÃO: este procedimento não pode ser feito nas Embaixadas e Consulados do Japão no exterior.
 
I.Manual de implementação: 
    https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00318.html
II.Certidão de análise e aprovação do “Ministério pertinente” – Procedimentos para solicitação e referências:
       100256217.pdf (mofa.go.jp)
III.Escritórios e respectivas jurisdições para solicitação:
       https://www.mhlw.go.jp/content/000853718.pdf (Japonês)
  • Perguntas e respostas sobre a redução do período de quarentena para quem possui o comprovante de vacinação:
000849598.pdf (mhlw.go.jp) (Inglês)
  •    Fluxograma
https://www.mhlw.go.jp/content/000851857.pdf (japonês)
  • Perguntas e respostas sobre o teste particular para relaxamento das medidas de isolamento para aqueles que entraram ou retornaram ao Japão:
https://www.hco.mhlw.go.jp/faq/jp-2.php (Japonês)
Para informações e consultas sobre Zairyu Card ou Certificado de Elegibilidade, favor entrar em contato por telefone ou e-mail no site do Escritório de Imigração ou no Centro de Informação aos Residentes Estrangeiros. Homepage do Escritório de Imigração:
Japonês:http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html
Português:http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html
Inglês:http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html
Centro de Informação aos Residentes Estrangeiros:
Telefone : 0570-013904(IP,PHS,Exterior:03-5796-7112)
E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp