Comunicado sobre as Medidas do Governo do Japão relacionadas à pandemia de Covid-19 (quarentena)

2021/12/7
1. Até recentemente, todo o território brasileiro era considerado como “local correspondente às medidas para variantes do coronavírus”, mas a partir do dia 03 de dezembro de 2021, somente o estado de São Paulo estará nessa lista.

2. Com isso, a partir do dia 03 de dezembro de 2021, todas as pessoas retornando/ entrando no Japão saindo do estado de São Paulo continuarão cumprindo o isolamento inicial de 3 dias em local determinado pelo governo japonês (após esse isolamento inicial, cumprirão o restante do período de isolamento de 14 dias). As pessoas que estarão retornando/ entrando no Japão pelos outros estados brasileiros não precisarão fazer o isolamento de 3 dias (mas os 14 dias de quarentena continuam sendo necessários). Caso estejam saindo do estado de São Paulo, mesmo aqueles que possuem comprovante de vacinas reconhecidas pelo governo japonês não ficam isentos do isolamento de 3 dias.

3. Ainda, aqueles viajantes saindo de outros estados com conexão em São Paulo não serão considerados que tenham passado pelo estado, desde que não tenham saído do aeroporto. Caso por algum motivo tenha saído do aeroporto e circulado pela cidade, mesmo que por um curto período de tempo, será considerado como viajante com passagem em São Paulo.

4. Mesmo com qualquer Certificado de Vacinação, será necessário ter um exame negativo para a Covid-19 realizado dentro das 72 horas antes do embarque. Ainda, durante os 14 dias após a sua entrada no Japão não poderá utilizar os serviços de transporte público e cumprimento do isolamento na residência ou outro local, o armazenamento e apresentação dos dados de sua localização, a instalação dos aplicativos de confirmação de contato, etc. e a entrega do formulário “Carta de Compromisso” continuam em vigor, não havendo alteração. Outrossim, as pessoas maiores de 13 anos precisam possuir individualmente um smartphone, caso não possua um smartphone capaz de instalar o aplicativo necessário, precisará alugar um aparelho no aeroporto antes de sua entrada no Japão.
 
 
Canais de Atendimento

○ Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar novo canal de consulta sobre doenças  infecciosas por coronavírus (fortalecimento da quarentena)
<Novos procedimentos para as medidas de fronteira pelo Ministério da Saúde, Trabalho e  Bem-Estar>
https://www.mhlw.go.jp/ stf / seisakunitsuite / bunya / 0000121431_00209.html
    Dentro do Japão: 0120-565-653
    Do Exterior: + 81-3-3595-2176 (idiomas japonês, inglês, chinês e coreano)

○ Departamento de Imigração do Japão (recusa de entrada, reentrada no Japão)
 Telefone:  03-3580-4111 (Ramais  4446, 4447)

○ Centro de Apoio a Residentes Estrangeiros, Ministério das Relações Exteriores Informações sobre Vistos
     Telefone: 0570-011000 (Navi Dial: Siga as instruções, selecione "1" em japonês e pressione "5".)  Utilizando Telefone IP (não todos) - 03- 5363-3013

○ Overseas Safety Homepage (Segurança no Exterior)
    https://www.anzen.mofa.go.jp/ (versão para PC e smartphone)
 http://www.anzen.mofa.go.jp/m /mbtop.html (versão para celular )