Comunicado sobre as condições para emissão de visto: revisão das restrições para ingresso de estrangeiros no Japão

2022/6/1

Comunicado sobre as condições para emissão de visto: revisão das restrições para ingresso de estrangeiros no Japão 

 

A partir da 0 hora do dia 1 de junho de 2022 (horário do Japão), as restrições à entrada de estrangeiros no Japão serão alteradas. Conforme definido anteriormente, para os indivíduos com “circunstâncias especiais” não será necessário a apresentação do “Uketsukezumisho” através do Sistema “Entrants, Returnees Follow-Up System” (ERFS). Já a abrangência das “circunstâncias especiais” será ampliada, conforme apontado nos itens (1) a (5) a seguir (as alterações referem-se aos trechos grifados). 

 

(1) Cônjuge ou filho de cidadão japonês/residente permanente; 

(2) Indivíduos que obterão o status de Residente de Longa Permanência (com Certificado de Elegibilidade e que se enquadrem em todas as notificações anteriores, incluindo os termos das notificações. No.3 e No.4, exceto os casos especiais)
 

(3) Indivíduos que obterão o status de “Dependente” ou visto para “Atividades Designadas” (nas notificações No.7, No.18, No.19, No.23, No.24, No.30, No.31, No.34, No.38, No.45, No.47) 

(4) É possível a obtenção do visto de curta permanência quando o objetivo for a visita a familiares ou conhecidos nas seguintes condições: 
- comprovação de parentesco; 
- visita a noivo/a e parceiro/a de união estável; 
 viagens comprovadamente urgentes (comparecimento a casamentos, funerais e visitas a doentes). Veja nota *. 


(5) Além dos itens acima, serão reconhecidas como “circunstâncias especiais” os casos humanitários urgentes (em casos de indivíduos em tratamento de doenças graves) ou quando houver interesse público (profissionais no desenvolvimento de vacinas). 
 
Nota *: O familiar ou conhecido residente no Japão deverá, como anfitrião, apresentar os documentos abaixo na ocasião da solicitação do visto, comprometendo-se a cumprir as medidas de prevenção de epidemias. Não será necessário apresentar os documentos abaixo se o solicitante for cônjuge ou filho de cidadão japonês, residente permanente ou residente de longa permanência. 
 

 

(Documentos)

 

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