Comunicado sobre novas medidas para contenção da disseminação do novo coronavírus (período de isolamento)
Comunicado sobre novas medidas para contenção da disseminação do novo coronavírus (período de isolamento)
A partir do dia 01 de junho de 2022, as medidas do Governo do Japão relacionadas à pandemia de Covid-19 serão as seguintes:
Revisão da realização do exame de Covid-19 no momento da entrada e do período de isolamento após a entrada no Japão
Os países e regiões serão divididos nas categorias: “vermelha", "amarela" e "azul".
Atualmente o Brasil encontra-se na categoria “Azul”, favor consultar o item (3) abaixo.
Mesmo possuindo qualquer Certificado de Vacinação, continua sendo necessária a apresentação do exame negativo para a Covid-19, realizado dentro das 72 horas antes do embarque.
(1) “vermelha”
Após a realização de teste de Covid-19 no momento da entrada no Japão, será solicitado às pessoas retornando ou entrando no país provenientes de países e regiões da categoria "vermelha" que cumpram o isolamento de 3 dias em local determinado pelo governo japonês. Ainda, caso o resultado de um novo exame nesse local (durante o isolamento) seja negativo, o isolamento domiciliar após a saída desse local determinado não será mais necessário.
Para aqueles que concluíram o esquema vacinal de três doses da vacina (e que possuem Certificado de Vacinação válido e reconhecido pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão), ao invés do isolamento de 3 dias em local determinado pelo governo japonês, será solicitado apenas o isolamento domiciliar ou em outro local durante 7 dias. Após o terceiro dia de sua entrada (durante o isolamento domiciliar), o indivíduo poderá realizar um novo teste de COVID voluntariamente e caso o resultado do exame seja negativo, o isolamento não será mais necessário.
Durante o período de isolamento domiciliar ou outro local, o indivíduo poderá utilizar o transporte público dentro das 24 horas após a entrada no Japão, exclusivamente com a finalidade de deslocamento até o local de isolamento.
(2) “amarela”
Após a realização de teste de Covid-19 no momento da entrada no Japão, será solicitado às pessoas retornando ou entrando no país provenientes de países e regiões da categoria "amarela" o isolamento domiciliar ou em outro local durante 7 dias. Ainda, após o terceiro dia de seu desembarque (durante o isolamento), o indivíduo poderá realizar novo teste de Covid-19 voluntariamente, caso o resultado do exame seja negativo, o isolamento não será mais necessário.
Para aqueles que concluíram o esquema vacinal de três doses da vacina (e que possuem Certificado de Vacinação válido e reconhecido pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão), não será necessário o isolamento de 7 dias na residência ou outro local e nem a realização do teste de Covid-19 no momento da entrada no Japão.
Mesmo com qualquer Certificado de Vacinação, continua sendo necessário o exame negativo para a Covid-19 realizado dentro das 72 horas antes do embarque.
Durante o período de isolamento domiciliar ou outro local, o indivíduo poderá utilizar o transporte público dentro das 24 horas após entrada no país, exclusivamente com a finalidade de deslocamento até o local de isolamento.
(3) “azul”
Para aqueles retornando ou entrando no Japão provenientes de países e regiões de categoria "azul", não será necessário realizar o teste de Covid-19 no momento da entrada (independente de terem sido vacinados ou não), nem o isolamento domiciliar após sua entrada no país.
Mesmo com qualquer Certificado de Vacinação, continua sendo necessário o exame negativo para a Covid-19 realizado dentro das 72 horas antes do embarque.
* Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar, canal de consulta sobre infecções por coronavírus (fortalecimento da quarentena)
Ligação local: 0120-565-653
Do Exterior: + 81-3-3595-2176 (idiomas japonês, inglês, chinês e coreano)
Medidas de fortalecimento para contenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).