Comunicado sobre novas medidas para contenção da disseminação do novo coronavírus (período de isolamento)

2022/3/2

A partir da 00:00 hora do dia 3 de março de 2022 (horário do Japão), para todas as pessoas retornando/entrando no Japão e que tenham partido do estado de São Paulo, o isolamento inicial de 3 dias em alojamentos providenciados pelas autoridades sanitárias japonesas não será mais necessário (a nova medida não se aplica aos que partiram do estado do Paraná). Todas as pessoas que desembarcarem no Japão terão que realizar os testes de Covid. 

Entretanto, para todas as pessoas retornando/entrando no Japão e que tenham partido dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Triângulo Mineiro (a jurisdição deste consulado) o isolamento de 7 dias na residência ou outro local, seguirá regras determinadas de acordo com o esquema vacinal individual, conforme informado abaixo: 

Para aqueles que possuem Certificado de Vacinação válido e reconhecido pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Ou seja, que tenham concluído o esquema vacinal com três doses. *E a 3ª dose tenha sido dos imunizantes Pfizer ou Moderna): não será exigido o isolamento de 7 dias e o indivíduo poderá utilizar transportes públicos após a entrada no Japão. 

Para aqueles que não possuem o Certificado de Vacinação válido e reconhecido (aqueles que ainda não finalizaram o esquema vacinal com três doses), serão válidas as regras abaixo: 

Via de regra, o isolamento de 7 dias será necessário (o indivíduo poderá utilizar o transporte público com a condição de estar dentro das 24 horas após o teste negativo realizado pelo Serviço de Quarentena do Aeroporto e que seja na menor rota possível entre o aeroporto e o local de isolamento). 

Após o terceiro dia de seu desembarque (ainda durante o isolamento), o indivíduo poderá realizar novo teste de Covid voluntariamente e comunicar o resultado negativo ao Centro de Verificação de Saúde através do aplicativo MySOS (Aplicativo de Verificação de Saúde e Localização). Após ser finalizada a verificação, o isolamento não será mais necessário. 

 

Solicitamos ao viajante que se atente às vacinas reconhecidas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão: 

A primeira e a segunda doses devem ser alguma das seguintes vacinas: 

Pfizer, AstraZeneca, Moderna, Janssen (uma dose do imunizante Janssen será equivalente a duas doses). 

A terceira dose deve ser uma das seguintes vacinas: 

Pfizer ou Moderna 

Para detalhes dos Certificados de Vacinação, verifique o site abaixo: https://www.mhlw.go.jp/content/000903661.pdf  

* Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar Social do Japão, canal de consulta sobre infecções por coronavírus (fortalecimento da quarentena) 

Ligação local: 0120-565-653 

Do Exterior: + 81-3-3595-2176 (idiomas japonês, inglês, chinês e coreano)