JET Programme

2023/11/17

CIR (Coordinator for International Relations)

   O Coordenador de Relações Internacionais (CIR, do inglês Coordinator for International Relations) é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em entidades correlatas (contratantes).   
 
ATIVIDADES EXERCIDAS
 (O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
  • Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
  • Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
  • Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
  • Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
  • Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
  • Outras responsabilidades definidas pelo contratante.

  
ENTIDADES CONTRATANTES PARA O ANO DE 2024 (6 vagas)

 
1. Província de Yamanashi
    Grupo Estratégico Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, preferência proveniente de Minas Gerais.

2. Província de Shizuoka
    Divisão de Coexistência Multicultural
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado.

3. Província de Mie
    Divisão de Promoção da Sociedade de Diversidade
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, atendimento a autoridades, preferência proveniente de São Paulo.

4. Província de Shiga
    Divisão Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, capacidade para realizar palestras em escolas.

5. Província de Shimane
    Divisão de Cultura e Assuntos Internacionais
Requisito: JLPT N1 para serviços de tradução e intérprete, preferência proveniente de São Paulo.

6. Província de Saitama
Departamento de Educação, Divisão de Orientação de Educação Compulsória
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete.

 

REQUISITOS

 
  • Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os seus conhecimentos sobre o país. Estar motivado a participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local. Estar motivado a aprimorar constantemente os seus conhecimentos da língua japonesa.
  • Boa saúde física e mental.
  • Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão. Ter intenção de exercer o trabalho com responsabilidade no período estipulado.
  • Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
  • Nacionalidade brasileira (o candidato que possui a dupla nacionalidade japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
  • Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
  • Não ter participado do JET Programme após 2021 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 6 anos.
  • Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatada uma razão inevitável para a desistência.
  • Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2014, por mais de 06 anos totalizados.
  • Concordar que seu visto de permanência no Japão seja aquele estipulado no Artigo 2-2 da Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão.
  • Respeitar as leis japonesas.
  • Estar motivado a contribuir para o intercâmbio entre o Japão e o Brasil também após o término de sua participação no JET Programme.
  • Possuir fluência em língua japonesa (equivalente ao nível N1 e N2 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa (Nihongo Nouryoku-shiken)).

 
* Candidato deve ser residente e domiciliado na jurisdição do Consulado Geral do Japão em SP (SP, MT, MS e Região do Triângulo Mineiro); demais candidatos, consultar https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/consulado.html#EmbCon

INSCRIÇÕES

a) Período: 17 de novembro a 15 de dezembro de 2023(Encerrado)
 
b) Documentos Necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias simples)

* Os documentos deverão ser enviados na ordem abaixo. NÃO grampear nenhum documento.
* Caso preencha os formulários no computador, tomar o máximo de cuidado para não alterar o formato.
 
Documento Original Cópia
1- Formulário de inscrição devidamente preenchido em inglês ou japonês (Application Form)
* Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet)
1 2
2- Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) 3 -
3- Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition)  
* Somente os candidato que escrever "Sim" em pelo menos um dos itens 1, 2a, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o "Statement of Physician"
1 2
4- Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa
* As cartas devem ser originais, impressas em papel timbrado da instituição, recentes (últimos 6 meses) e assinadas.
* Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso.
1 de cada 2 de cada
5- Redação em língua japonesa
 Tema: 「JETプログラムに参加する理由・動機」 - “O que me motiva a participar do JET Programme”  
* Anexar tradução em português
* Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha
1 de cada 2 de cada
6- Histórico Escolar da Faculdade
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
* O candidato não graduado deve apresentar um atestado emitido pela faculdade com a data prevista de graduação.
* Históricos impressos através da internet serão aceitos somente com autenticação eletrônica.
1 cópia autenticada 2
7- Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
1 cópia autenticada 2
8- Curriculum Vitae (em japonês ou inglês) 1 2
9- Documento de identidade, CPF, passaporte (se já possuir) e comprovante de residência - 3 de cada
10- Certificados de testes de proficiência de língua japonesa (JLPT), de língua inglesa e habilitação de professor.
* Caso não possua os certificados de proficiência de língua japonesa e/ou inglesa, apresentar documentos que comprovem os estudos destes idiomas.
- 3 de cada
11- Atestados de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato
* O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 20 de dezembro de 2023.
* O candidato que tiver residido fora do país por mais de doze meses nos últimos cinco anos deverá apresentar também o atestado de antecedentes criminais emitido pelo órgão competente desse país. No caso do Japão, não é necessário.
1 de cada 2 de cada
Obs: Documentos adicionais poderão ser solicitados, conforme necessidade.

c) Local de Inscrição:

Os documentos dos candidatos residentes nos Estados de SP, MT, MS e região do Triângulo Mineiro devem ser enviados pelos correios ou entregues no endereço abaixo.

Consulado Geral do Japão em São Paulo
A/C Departamento de Assuntos Culturais e de Imprensa – JET Programme
Av. Paulista, 854, 3º andar
CEP: 01310-913
São Paulo  -  SP

As inscrições devem chegar impreterivelmente até o dia 15 de dezembro de 2023.
Aos candidatos que enviarem os documentos pelos correios, enviaremos um e-mail de confirmação de recebimento da documentação até o dia 20 de dezembro.
Os documentos enviados não serão devolvidos.
 

* O Candidato deve ser residente e domiciliado na circunscrição do Consulado Geral do Japão em SP (SP, MT, MS e Região do Triângulo Mineiro); demais candidatos, consultar https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/consulado.html#EmbCon

TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

   O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, entre outros benefícios são custeados pelo contratante.
   

Passagem aérea

Passagem aérea de ida-e-volta

Horário de trabalho

35 horas semanais
* Normalmente, 02 dias de descanso – sábado e domingo, podendo variar de acordo com o governo contratante.

Período do Contrato

01 ano
* Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até duas vezes. E, em casos especiais, por até quatro vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.

Remuneração Anual

aprox. 3.360.000 ienes no primeiro ano, 3.600.000 no segundo ano e 3.900.000 no terceiro ano.

 
Regulamento completo em japonês (clique aqui)
(atualizado em 17 de novembro de 2023)

INFORMAÇÕES

Consulado Geral do Japão em São Paulo
Departamento de Assuntos Culturais e de Imprensa
e-mail: cgjcultural4@sp.mofa.go.jp