JET Programme
CIR (Coordinator for International Relations)
ATIVIDADES EXERCIDAS
(O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
ENTIDADES CONTRATANTES PARA O ANO DE 2024 (6 vagas)
1. Província de Yamanashi
Grupo Estratégico Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, preferência proveniente de Minas Gerais.
2. Província de Shizuoka
Divisão de Coexistência Multicultural
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado.
3. Província de Mie
Divisão de Promoção da Sociedade de Diversidade
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, atendimento a autoridades, preferência proveniente de São Paulo.
4. Província de Shiga
Divisão Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, capacidade para realizar palestras em escolas.
5. Província de Shimane
Divisão de Cultura e Assuntos Internacionais
Requisito: JLPT N1 para serviços de tradução e intérprete, preferência proveniente de São Paulo.
6. Província de Saitama
Departamento de Educação, Divisão de Orientação de Educação Compulsória
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete.
REQUISITOS
- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os seus conhecimentos sobre o país. Estar motivado a participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local. Estar motivado a aprimorar constantemente os seus conhecimentos da língua japonesa.
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão. Ter intenção de exercer o trabalho com responsabilidade no período estipulado.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
- Nacionalidade brasileira (o candidato que possui a dupla nacionalidade japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2021 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 6 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatada uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2014, por mais de 06 anos totalizados.
- Concordar que seu visto de permanência no Japão seja aquele estipulado no Artigo 2-2 da Lei de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Estar motivado a contribuir para o intercâmbio entre o Japão e o Brasil também após o término de sua participação no JET Programme.
- Possuir fluência em língua japonesa (equivalente ao nível N1 e N2 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa (Nihongo Nouryoku-shiken)).
* Candidato deve ser residente e domiciliado na jurisdição do Consulado Geral do Japão em SP (SP, MT, MS e Região do Triângulo Mineiro); demais candidatos, consultar https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/consulado.html#EmbCon
INSCRIÇÕES
b) Documentos Necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias simples)
* Os documentos deverão ser enviados na ordem abaixo. NÃO grampear nenhum documento.
* Caso preencha os formulários no computador, tomar o máximo de cuidado para não alterar o formato.
Documento | Original | Cópia |
1- Formulário de inscrição devidamente preenchido em inglês ou japonês (Application Form) * Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet) |
1 | 2 |
2- Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) | 3 | - |
3- Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition) * Somente os candidato que escrever "Sim" em pelo menos um dos itens 1, 2a, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o "Statement of Physician" |
1 | 2 |
4- Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa * As cartas devem ser originais, impressas em papel timbrado da instituição, recentes (últimos 6 meses) e assinadas. * Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso. |
1 de cada | 2 de cada |
5- Redação em língua japonesa Tema: 「JETプログラムに参加する理由・動機」 - “O que me motiva a participar do JET Programme” * Anexar tradução em português * Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha |
1 de cada | 2 de cada |
6- Histórico Escolar da Faculdade * Anexar tradução em japonês ou inglês. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. * O candidato não graduado deve apresentar um atestado emitido pela faculdade com a data prevista de graduação. * Históricos impressos através da internet serão aceitos somente com autenticação eletrônica. |
1 cópia autenticada | 2 |
7- Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando * Anexar tradução em japonês ou inglês. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. |
1 cópia autenticada | 2 |
8- Curriculum Vitae (em japonês ou inglês) | 1 | 2 |
9- Documento de identidade, CPF, passaporte (se já possuir) e comprovante de residência | - | 3 de cada |
10- Certificados de testes de proficiência de língua japonesa (JLPT), de língua inglesa e habilitação de professor. * Caso não possua os certificados de proficiência de língua japonesa e/ou inglesa, apresentar documentos que comprovem os estudos destes idiomas. |
- | 3 de cada |
11- Atestados de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil * Anexar tradução em japonês ou inglês. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato * O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 20 de dezembro de 2023. * O candidato que tiver residido fora do país por mais de doze meses nos últimos cinco anos deverá apresentar também o atestado de antecedentes criminais emitido pelo órgão competente desse país. No caso do Japão, não é necessário. |
1 de cada | 2 de cada |
c) Local de Inscrição:
Os documentos dos candidatos residentes nos Estados de SP, MT, MS e região do Triângulo Mineiro devem ser enviados pelos correios ou entregues no endereço abaixo.
Consulado Geral do Japão em São Paulo
A/C Departamento de Assuntos Culturais e de Imprensa – JET Programme
Av. Paulista, 854, 3º andar
CEP: 01310-913
São Paulo - SP
As inscrições devem chegar impreterivelmente até o dia 15 de dezembro de 2023.
Aos candidatos que enviarem os documentos pelos correios, enviaremos um e-mail de confirmação de recebimento da documentação até o dia 20 de dezembro.
Os documentos enviados não serão devolvidos.
* O Candidato deve ser residente e domiciliado na circunscrição do Consulado Geral do Japão em SP (SP, MT, MS e Região do Triângulo Mineiro); demais candidatos, consultar https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/consulado.html#EmbCon
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Passagem aérea |
Passagem aérea de ida-e-volta |
Horário de trabalho |
35 horas semanais |
Período do Contrato |
01 ano |
Remuneração Anual |
aprox. 3.360.000 ienes no primeiro ano, 3.600.000 no segundo ano e 3.900.000 no terceiro ano. |
Regulamento completo em japonês (clique aqui)
(atualizado em 17 de novembro de 2023)
INFORMAÇÕES
Departamento de Assuntos Culturais e de Imprensa
e-mail: cgjcultural4@sp.mofa.go.jp