Revisão da necessidade de apresentação do Certificado de Teste para Covid-19 antes do embarque

2022/8/25
   Em 25 de agosto, foi anunciada a revisão das medidas de prevenção à infecção pelo novo coronavírus. Os detalhes da medida é seguinte:

● Revisão da necessidade de apresentação do Certificado de Teste para Covid-19 antes do embarque.  
   A partir da 0 hora do dia 7 de setembro (horário do Japão), todos aqueles que estiverem retornando ou ingressando no Japão e possuírem certificado de vacinação válido, não serão obrigados a apresentar o Certificado de Teste para Covid-19 feito em até 72 horas antes do embarque. Os certificados de vacinação considerados válidos são os listados abaixo.
 
1.Certificados de vacinação emitidos no Japão, que se enquadram em algum dos seguintes itens e que comprovam a aplicação de 3 ou mais doses.
 
(1)Certificado de vacinação emitido pelo governo japonês ou por órgão público local do Japão (certificado de vacinação contra a Covid-19 para viagens ao exterior);
(2)Certificado de vacinação contra a Covid-19 emitido por órgão público do Japão;  
(3)Registro de vacinação contra a Covid-19 emitido por instituições médicas japonesas.
 

2.Os certificados de vacinação emitidos fora do Japão devem atender a todos os requisitos de (1) a (3) enumerados abaixo
 
(1)As seguintes informações devem estar em japonês ou inglês: nome, data de nascimento, nome da vacina ou do fabricante, data da vacinação e quantidade de vacinas aplicadas. (Obs.1) 
(Obs.1)Caso o certificado esteja em outro idioma que não seja japonês ou inglês, será necessário anexar uma tradução (japonês ou inglês). Podendo o conteúdo do certificado ser confirmado, ele será considerado válido.

(2)Duas doses de uma das seguintes vacinas (A) (no caso da JCOVDEN/Janssen apenas uma dose é considerada equivalente a duas doses. O mesmo se aplica abaixo). Terceira dose com uma das vacinas (B). (Obs.2)  

(A) Primeira e segunda doses
Nome da vacina/fabricante  Data designada   Data suspensão 
 COMIRNATY (intramuscular)/Pfizer(Obs.3) 20/05/2022  
 Vaxzevria(intramuscular)/AstraZeneca(Obs.3)  20/05/2022  
 Spikevax(intramuscular)/Moderna 20/05/2022  
 JCOVDEN/Janssen 20/05/2022  
 COVAXIN/Bharat Biotech 20/05/2022  
 Nuvaxovid (intramuscular)/Novavax(Obs.3) 20/05/2022  
(Obs.2)Mesmo que a primeira e a segunda doses administradas sejam diferentes, serão consideradas válidas.
(Obs.3) (COMINARTY) produzida pela Fosun Pharma/Biontech e (Covishield) e (Covovax) fabricados pelo Instituto Serum da Índia são considerados equivalentes ao (Cominarty) intramuscular/Pfizer, (Vaxzevria) intramuscular/AstraZeneca (Nuvaxovid) intramuscular/Novavax respectivamente.     
 
(B) Terceira dose
Nome da vacina/fabricante  Data designada   Data suspensão 
 COMIRNATY (intramuscular)/Pfizer(Obs.4) 20/05/2022  
 Vaxzevria(intramuscular)/AstraZeneca(Obs.4)  20/05/2022  
 Spikevax(intramuscular)/Moderna 20/05/2022  
 JCOVDEN/Janssen 20/05/2022  
 COVAXIN/Bharat Biotech 20/05/2022  
 Nuvaxovid (intramuscular)/Novavax(Obs.4) 20/05/2022  
(Obs.4)(COMINARTY) produzida pela Fosun Pharma/Biontech e (Covishield) e (Covovax) fabricados pelo Instituto Serum da Índia são considerados equivalentes ao (Cominarty) intramuscular/Pfizer, (Vaxzevria) intramuscular/AstraZeneca (Nuvaxovid) intramuscular/Novavax respectivamente.

(3)O certificado de vacinação deve ser emitido por instituição pública como governo.