AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVIRUS

2020/3/2
1. Desde que o Governo do Japão designou o Novo Coronavírus (também conhecido como COVID-19) ,"designada Doença Infecciosa" sob a Lei de Doenças do Japão, estrangeiros considerados pacientes do Novo Coronavírus, será negada a permissão de entrada no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. Como o governo japonês designou também, os novos tipos de coronavírus como "Doenças Infecciosas em Quarentena" sob a Lei de Quarentena do Japão, os estrangeiros suspeitos de serem atingidos pelo novo coronavírus, devem ser colocados em quarentena, sem exceção para os portadores de vistos válidos.

2. O Governo do Japão decidiu também, em 26 de fevereiro de 2020 que, por enquanto, àqueles que se enquadram nas três categorias abaixo não são permitidos entrar no Japão, a menos que haja circunstâncias excepcionais. 

- Estrangeiros que viajaram para as províncias de Hubei ou Zhejiang, na República Popular da China, ou para as cidades de Daegu, Cheongdo-gun e Gyeongsangbuk-do, na Coréia, dentro de um período de 14 dias antes da chegada ao Japão.
 
- Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das províncias de Hubei ou de Zhejiang.
 
- Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês e corre o risco de ser atingido por um surto de novas doenças infeciosas como o coronavírus.
 
3. Com base nos “Critérios Básicos de Emissão de Vistos”, os pedidos de vistos daqueles que se enquadram nessas categorias, não podem entrar no Japão e não são aceitos. Os solicitantes de visto são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre se tem ou não, viajem para as províncias de Hubei ou Zhejiang, na República Popular da China, ou para as cidades de Daegu, Cheongdo-Gun e Gyeongsangbuk-Do, na Coréia, dentro de um período de 14 dias antes de chegar ao Japão.

4. Observe que mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não serão permitidos desembarcar no Japão se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.

5. Qualquer declaração falsa nos questionários, estará sujeita a recusa da emissão do visto, e não será aceito um novo pedido com o mesmo objetivo da visita pelo período de seis meses. Se for constatada que a declaração é falsa, o visto será anulado após a emissão.

6. Ao desembarcar no Japão, qualquer declaração falsa, estará sujeita a medidas punitivas, incluindo prisão, imposição de multa, revogação do status residencial, bem como a deportação do Japão.