(10/03/2020) AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS
2020/3/10
1. Desde que o Governo do Japão designou o Novo Coronavírus (também conhecido como COVID-19),"designada Doença Infecciosa" sob a Lei de Doenças do Japão, estrangeiros considerados pacientes do Novo Coronavírus , será negada a permissão de entrada no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. Como o governo japonês designou também, os novos tipos de Novo Coronavírus como "Doenças Infecciosas em Quarentena" sob a Lei de Quarentena do Japão, os estrangeiros suspeitos de serem atingidos pelo Novo Coronavírus, devem ser colocados em quarentena, sem exceção para os portadores de vistos válidos.
2. O Governo do Japão decidiu também em 10 de março de 2020 que, por enquanto, àqueles que se enquadram nas três categorias abaixo A a C, não são permitidos entrar no Japão, a menos que haja circunstâncias excepcionais.
A. Estrangeiros que viajaram para os seguintes lugares, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão:
República Popular da China
Província de Hubei
Província de Zhejiang
República da Coréia
Nas seguintes partes da Província de Gyeongsang do Norte (Daegu, Gyeongsangbuk do): Condado de Cheongdo, Cidade de Gyeongsan, Cidade de Andong, Cidade de Yeongcheon, Condado de Chilgok, Condado de Uiseong, Condado de Seongju e Condado de Gunwi
República Islâmica do Irã
Nas Províncias de Qom, Teerã, Gilan, Mazandaran, Isfahan, Alborz, Markazi, Qazvin, Semnan, Golestan e Lorestan
República da Itália
Nas cidades de Lombardia, Veneto, Emília (Romagna), Marche e Piemonte
República de San Marino
B. Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das províncias de Hubei ou de Zhejiang.
C. Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês e corre o risco de ser atingido por um surto de novas doenças infecciosas como o COVID-19.
3. Com base nos "Critérios de emissão de vistos", os pedidos de visto daqueles que se enquadram nessas categorias que não podem entrar no Japão não serão aceitos. Os solicitantes de visto, são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre se tem ou não viajem para as áreas listadas na categoria A acima, dentro de um período de até 14 dias antes de chegar no Japão.
4. Observe que, mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não serão permitidos entrar no Japão, se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.
5. Qualquer declaração falsa nos questionários, estará sujeita a recusa da emissão do visto, e não será aceito um novo pedido com o mesmo objetivo da visita pelo período de seis meses. Se for constatada que a declaração é falsa, o visto será anulado após a emissão.
6. Ao entrar no Japão, qualquer declaração falsa, estará sujeita a medidas punitivas, incluindo prisão, imposição de multa, revogação do status residencial, bem como a deportação do Japão.
2. O Governo do Japão decidiu também em 10 de março de 2020 que, por enquanto, àqueles que se enquadram nas três categorias abaixo A a C, não são permitidos entrar no Japão, a menos que haja circunstâncias excepcionais.
A. Estrangeiros que viajaram para os seguintes lugares, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão:
República Popular da China
Província de Hubei
Província de Zhejiang
República da Coréia
Nas seguintes partes da Província de Gyeongsang do Norte (Daegu, Gyeongsangbuk do): Condado de Cheongdo, Cidade de Gyeongsan, Cidade de Andong, Cidade de Yeongcheon, Condado de Chilgok, Condado de Uiseong, Condado de Seongju e Condado de Gunwi
República Islâmica do Irã
Nas Províncias de Qom, Teerã, Gilan, Mazandaran, Isfahan, Alborz, Markazi, Qazvin, Semnan, Golestan e Lorestan
República da Itália
Nas cidades de Lombardia, Veneto, Emília (Romagna), Marche e Piemonte
República de San Marino
B. Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das províncias de Hubei ou de Zhejiang.
C. Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês e corre o risco de ser atingido por um surto de novas doenças infecciosas como o COVID-19.
3. Com base nos "Critérios de emissão de vistos", os pedidos de visto daqueles que se enquadram nessas categorias que não podem entrar no Japão não serão aceitos. Os solicitantes de visto, são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre se tem ou não viajem para as áreas listadas na categoria A acima, dentro de um período de até 14 dias antes de chegar no Japão.
4. Observe que, mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não serão permitidos entrar no Japão, se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.
5. Qualquer declaração falsa nos questionários, estará sujeita a recusa da emissão do visto, e não será aceito um novo pedido com o mesmo objetivo da visita pelo período de seis meses. Se for constatada que a declaração é falsa, o visto será anulado após a emissão.
6. Ao entrar no Japão, qualquer declaração falsa, estará sujeita a medidas punitivas, incluindo prisão, imposição de multa, revogação do status residencial, bem como a deportação do Japão.