Extensão de Re-entry (Somente para residentes permanentes. Não se aplica para Re-entry MINASHI-SAINYUKOKU)

2020/8/4
Caso1
Público alvo:
Os portadores do visto na categoria residente permanente (“Permanent Resident”), os quais tenham saído do Japão antes de 02 de abril de 2020 com permissão de reentrada (SAINYUKOKUKYOKA), que desejam solicitar a extensão antes do vencimento do Re-entry.
Os portadores do visto na categoria residente permanente (“Permanent Resident”), os quais tenham saído do Japão antes de 02 de abril de 2020 com permissão de reentrada (SAINYUKOKUKYOKA), que desejam solicitar extensão do Re-entry com prazo de validade já vencido (dentro de 2 meses, no momento da solicitação da extensão). 
 
Documentos necessários:
1. Passaporte (Trazer o passaporte anterior, caso o selo de Re-entry, carimbo com data de saída do Japão e o registro de reentrada (ED card) conste no passaporte antigo).
2. Cartão de residência (original)
3. Formulário (solicitação de extensão para permissão de reentrada. Formato)
 
O prazo de análise será de aproximadamente de uma semana.
 
Observações:
O prazo de extensão da permissão do Re-entry, será de no máximo 1 ano após sua data de vencimento.  
Caso seja permitida a extensão do Re-entry, a entrada no Japão deverá ocorrer dentro do novo prazo de validade do Re-entry. Além disso, quem pretende viajar para o Japão a partir do dia 1 de setembro de 2020, terá que solicitar adicionalmente, “Verificação de documentos para permissão de reentrada - Re-entry”
 
Caso 2
Público Alvo:
Para os portadores de Re-entry que preenchem todos os requisitos de 1 a 3
1. “Residentes permanentes” portadores de “Re-entry” que saíram do Japão antes de 02 de abril de 2020.
2. Validade do Re-entry expirou após 1º de janeiro de 2020.
3. Para os portadores de Re-entry que estão com Re-entry vencidos há mais de dois meses no momento da solicitação.

Documentos necessários:
1. Formulário de Solicitação de Visto (com foto colada Formato)
2. Passaporte válido (Trazer o passaporte anterior, caso o selo de Re-entry, carimbo com data de saída do Japão e o registro de reentrada (ED card) conste no passaporte antigo).
3. Cartão de residência (original)
4. Carta explicativa sobre o motivo pelo qual o período de validade não foi prorrogado no prazo estabelecido. (Formato livre, Japonês ou Inglês  Exemplo)
 
Período de aplicação / Período de análise:
É possível solicitar a extensão até seis meses a partir da data de revogação da “proibição de desembarque” e “suspensão da validade dos vistos emitidos”. Salientamos que são necessárias algumas semanas para comunicarmos o resultado da análise.
 
Observações:
Após a liberação do visto, o requerente terá até três meses para desembarcar no Japão, por este motivo aconselhamos solicitar o visto dois meses antes da data programada da viagem.
Depois de obter o visto, no momento do desembarque no Japão haverá possibilidade de entrar no país como “residente permanente”. Para as pessoas desembarcarem no Japão após 1º de setembro de 2020, será necessária a apresentação do documento chamado “Verificação de documentos para permissão de reentrada - Re-entry / Sainyukoku kanren syorui teisyutsu kakuninsho”.
A solicitação deste tipo de visto encerrará após um mês da revogação da “proibição de desembarque” e “suspensão da validade dos vistos emitidos” para provenientes do Brasil
 
Caso 3 
Público Alvo: 
“Residentes permanentes”, cuja validade do Re-entry especial “MINASHI-SAINYUKOKU ” consta com data posterior ao dia 01/01/2020 (sua validade expira em prazo inferior a um mês a partir da data de revogação da “proibição de desembarque” e “suspensão da validade dos vistos emitidos” para provenientes do Brasil) 
 
Observações: 
Por se tratar de Re-entry especial “MINASHI-SAINYUKOKU”, não é passível de extensão. Será necessário solicitar a emissão de visto de categoria “Residente de longa permanência” junto à repartição diplomática responsável pela região onde o requerente reside. Esse requerimento pode ocorrer no prazo máximo de 6 meses a partir da data de revogação da “proibição de desembarque” e “suspensão da validade dos vistos emitidos” para provenientes do Brasil. Caso o visto seja emitido, haverá possibilidade de realizar os trâmites no aeroporto para entrar no Japão como “Residente permanente” na ocasião do desembarque. 
 
Caso 4
Público alvo:
Estrangeiros que possuem a permissão de reentrada (Re-entry) e saíram do Japão a partir do dia 3 de abril de 2020.

Observações:
A princípio será possível a entrada ao Japão, desde que no momento da sua reentrada apresente a declaração (exemplo: declaração de imigração), o qual o inspetor da imigração japonesa concedeu na saída com Re-entry (para reentrada) devido às circunstâncias especiais. Observe que este documento não garante a entrada e, mesmo que o documento seja extraviado, a reentrada poderá ser admitida caso a análise da imigração for considerada favorável às causas humanitárias especiais. Caso seja necessário obter detalhes em relação aos documentos e requisitos para entrada no Japão antes de realizar a reserva de voo, entre em contato e consulte a Divisão de Arbitragem, Departamento de Imigração, Agência de
Serviços de Imigração do Japão  (TEL: 03-3580-4111)