Visto com certificado de elegibilidade (“cônjuge de japonês/residente permanente” ou “filho de japonês/residente permanente”)
2020/8/4
Para todas as solicitações é necessário entregar o questionário sobre coronavírus.
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/100076541.pdf
Nesta reabertura parcial dos guichês do setor de vistos, não será possível solicitar os vistos sem o Certificado de Elegibilidade (para cônjuge ou filho de japonês/residente permanente, leia a observação 1).
Observações:
1. Caso não tenha o Certificado de Elegibilidade nas categorias “cônjuge de japonês” ou “filho de japonês” é necessário o envio dos documentos conforme a lista de documentos para a devida categoria ao e-mail cgjvisto@sp.mofa.go.jp para a conferência dos documentos.
2. Para aqueles que são filhos ou cônjuges de japonês ou de residente permanente, mas pretendem solicitar visto com Certificado de Elegibilidade em alguma outra categoria, favor apresentar os seguintes documentos (selecionar o link correspondente à sua categoria de permanência conforme consta no Certificado):
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/000377877.pdf
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/000377883.pdf
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/000520420.pdf
Além da documentação listada acima, no momento da entrada no Japão será necessária a apresentação de documentos que comprovem que o requerente é filho ou cônjuge de residente permanente (tais como atestado de residência, cópia do cartão de permanência, etc.). Salientamos que na saída do Brasil e durante as escalas da viagem, há casos em que as companhias aéreas solicitam esses comprovantes como o de residência e cópia do cartão de permanência.
Motivo: desde abril deste ano os não portadores de permissão de reentrada residentes no Brasil não podem desembarcar no Japão, estando impossibilitados de solicitar novos vistos. Entretanto, “Cônjuge ou filho de japonês”, “Cônjuge ou filho de residente permanente” que possuem Certificado de Elegibilidade em outra categoria como “Estudante”, por exemplo, passaram a ser beneficiados com a emissão de novo visto no Consulado, contanto que comprovem a relação familiar acima.
3. Para as solicitações de visto será necessário agendar o atendimento através do tel. (11) 3254-0100 com o setor de vistos no horário das 14h às 16h, quando será agendado o comparecimento no guichê no horário das 9h às 12h, de segunda a sexta-feira. Caso haja falta de documentos (como do questionário sobre o coronavírus https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/100076541.pdf), deverá reagendar o atendimento, o que estimamos que pode levar mais duas semanas, portanto pedimos para atentar-se na verificação dos documentos necessários para sua solicitação.
4. Para aqueles que possuem o Certificado de Elegibilidade vencido, será necessária a apresentação do documento abaixo, que deverá ser emitido/declarado pela instituição que irá recebê-lo (a) no Japão.
http://www.moj.go.jp/content/001316712.pdf (japonês)
http://www.moj.go.jp/content/001323755.pdf (português)
http://www.moj.go.jp/content/001316875.pdf (inglês)
5. Perguntas e respostas (da homepage da Agência de serviços de imigração do Japão)
Caso não tenha o Certificado de Elegibilidade original, de acordo com a resposta da questão 16, será considerada a solicitação com a cópia deste.
http://www.moj.go.jp/content/001319321.pdf (em japonês)
6. Solicitamos que verifique as informações detalhadas referentes ao serviço de quarentena na imigração ao Japão (Ministério da Saúde, do Trabalho e Bem-Estar)
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Outrossim, para eventuais dúvidas sobre a homepage acima é possível fazer consultas por telefone:
Atendimento e consultas sobre o novo coronavírus do Ministério da Saúde, do Trabalho e Bem-Estar)
Tel.: (ligações internas do Japão) 0120-565-653
(ligações do exterior, atendimento em japonês, inglês, chinês e coreano) +81-3-3595-653
7. Ainda, para aqueles que querem solicitar um visto de curta permanência para estadia de menos de 3 meses, a solicitação pode ser feita nos casos em que possa apresentar documentos comprobatórios de que é cônjuge ou filho de residente permanente ou parente de residente no Japão (como comprovante de residência ou cópia do cartão de permanência) e que tem algum motivo especial para viajar. Nesses casos, pedimos que entre em contato no tel: (11) 3254-0100 de segunda a sexta, no horário das 14h às 16h.
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/100076541.pdf
Nesta reabertura parcial dos guichês do setor de vistos, não será possível solicitar os vistos sem o Certificado de Elegibilidade (para cônjuge ou filho de japonês/residente permanente, leia a observação 1).
Observações:
1. Caso não tenha o Certificado de Elegibilidade nas categorias “cônjuge de japonês” ou “filho de japonês” é necessário o envio dos documentos conforme a lista de documentos para a devida categoria ao e-mail cgjvisto@sp.mofa.go.jp para a conferência dos documentos.
2. Para aqueles que são filhos ou cônjuges de japonês ou de residente permanente, mas pretendem solicitar visto com Certificado de Elegibilidade em alguma outra categoria, favor apresentar os seguintes documentos (selecionar o link correspondente à sua categoria de permanência conforme consta no Certificado):
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/000377877.pdf
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/000377883.pdf
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/000520420.pdf
Além da documentação listada acima, no momento da entrada no Japão será necessária a apresentação de documentos que comprovem que o requerente é filho ou cônjuge de residente permanente (tais como atestado de residência, cópia do cartão de permanência, etc.). Salientamos que na saída do Brasil e durante as escalas da viagem, há casos em que as companhias aéreas solicitam esses comprovantes como o de residência e cópia do cartão de permanência.
Motivo: desde abril deste ano os não portadores de permissão de reentrada residentes no Brasil não podem desembarcar no Japão, estando impossibilitados de solicitar novos vistos. Entretanto, “Cônjuge ou filho de japonês”, “Cônjuge ou filho de residente permanente” que possuem Certificado de Elegibilidade em outra categoria como “Estudante”, por exemplo, passaram a ser beneficiados com a emissão de novo visto no Consulado, contanto que comprovem a relação familiar acima.
3. Para as solicitações de visto será necessário agendar o atendimento através do tel. (11) 3254-0100 com o setor de vistos no horário das 14h às 16h, quando será agendado o comparecimento no guichê no horário das 9h às 12h, de segunda a sexta-feira. Caso haja falta de documentos (como do questionário sobre o coronavírus https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/100076541.pdf), deverá reagendar o atendimento, o que estimamos que pode levar mais duas semanas, portanto pedimos para atentar-se na verificação dos documentos necessários para sua solicitação.
4. Para aqueles que possuem o Certificado de Elegibilidade vencido, será necessária a apresentação do documento abaixo, que deverá ser emitido/declarado pela instituição que irá recebê-lo (a) no Japão.
http://www.moj.go.jp/content/001316712.pdf (japonês)
http://www.moj.go.jp/content/001323755.pdf (português)
http://www.moj.go.jp/content/001316875.pdf (inglês)
5. Perguntas e respostas (da homepage da Agência de serviços de imigração do Japão)
Caso não tenha o Certificado de Elegibilidade original, de acordo com a resposta da questão 16, será considerada a solicitação com a cópia deste.
http://www.moj.go.jp/content/001319321.pdf (em japonês)
6. Solicitamos que verifique as informações detalhadas referentes ao serviço de quarentena na imigração ao Japão (Ministério da Saúde, do Trabalho e Bem-Estar)
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Outrossim, para eventuais dúvidas sobre a homepage acima é possível fazer consultas por telefone:
Atendimento e consultas sobre o novo coronavírus do Ministério da Saúde, do Trabalho e Bem-Estar)
Tel.: (ligações internas do Japão) 0120-565-653
(ligações do exterior, atendimento em japonês, inglês, chinês e coreano) +81-3-3595-653
7. Ainda, para aqueles que querem solicitar um visto de curta permanência para estadia de menos de 3 meses, a solicitação pode ser feita nos casos em que possa apresentar documentos comprobatórios de que é cônjuge ou filho de residente permanente ou parente de residente no Japão (como comprovante de residência ou cópia do cartão de permanência) e que tem algum motivo especial para viajar. Nesses casos, pedimos que entre em contato no tel: (11) 3254-0100 de segunda a sexta, no horário das 14h às 16h.