Demais casos (solicitação para menores, perda do passaporte válido, jurisdição, expressões de nomes pela escrita em letras latina "non-sistema Hepburn", outros)
2022/4/1
Pedidos das pessoas menores de 18 anos
1. Pessoas menores de 18 anos poderão requerer o passaporte com a validade de 5 anos.
2. Será necessário a assinatura da pessoa responsável (pai ou mãe) ou tutor legítimo na coluna “Hotei dairinin shomei” (assinatura do represente legal) no verso do formulário.
3. Poderá requerer o passaporte com a apresentação do formulário “Ryokenshinsei-doisho” do “Hotei dairinin” (representante legal), como pessoa responsável ou tutor que mora em lugar distante.
4. Quanto ao requerimento de expedição de passaporte japonês de filho menor de idade, a solicitação deverá ser através da assinatura de um dos pais (aquele que tem o poder familiar) no espaço “assinatura do representante legal” no verso do formulário de requerimento.
5. RG de ambos os pais. (caso a guarda esteja somente com um dos pais, poderá solicitar somente com o RG do que possui a guarda)
No entanto, se um dos pais previamente manifestar sua discordância no ato da solicitação do passaporte do filho menor de idade, a expedição do passaporte, normalmente, será efetuada após a confirmação da concordância de ambos os pais. Para essa confirmação, um dos pais que manifestou previamente sua discordância deverá entregar à Repartição Consular o “Termo de Concordância de Expedição de Passaporte”, devidamente preenchido e assinado.
Ademais, na República Federativa do Brasil, onde ambos os pais detêm o poder familiar, poderá ser considerada a prática de crime se um dos pais levar ao exterior filho menor de 18 anos sem o consentimento do outro. De fato, têm ocorrido casos de detenção de suspeitos de crimes de rapto de crianças, bem como outros casos apurados pelas operações internacionais da Organização Internacional da Polícia contra Crimes (Interpol), no momento de reingresso no país onde estava residindo. Este Consulado, visando à prevenção de situações desvantajosas dos cidadãos japoneses desta jurisdição, está realizando uma confirmação verbal, em relação à existência ou não de concordância de ambos os pais em relação à expedição de passaporte, no momento do requerimento de passaporte de filho menor de 18 anos, ainda que não tenha havido manifestação de discordância por outro genitor.
Solicitamos a compreensão de todos!
Termo de Concordância de Expedição de Passaporte (Word) ← Clique aqui para fazer download do formulário em Word
Termo de Concordância de Expedição de Passaporte (PDF) ← Clique aqui para fazer download do formuário em PDF.
5. Será necessário apor, no anverso (na frente) do formulário, onde há a coluna “Shojinin-jisho” a assinatura do próprio requerente em Kanji, Hiragana etc. ou letras romanas, mesmo que o requerente ainda não esteja em idade escolar.
(Exemplos)

- Se o requerente for impossibilitado de assinar por si só (no caso do bebê etc), a pessoa responsável (pai ou mãe) poderá colocar o nome da criança e incluir ao lado (pelo pai) ou (pela mãe).
(Exemplos)

2. Será necessário a assinatura da pessoa responsável (pai ou mãe) ou tutor legítimo na coluna “Hotei dairinin shomei” (assinatura do represente legal) no verso do formulário.
3. Poderá requerer o passaporte com a apresentação do formulário “Ryokenshinsei-doisho” do “Hotei dairinin” (representante legal), como pessoa responsável ou tutor que mora em lugar distante.
4. Quanto ao requerimento de expedição de passaporte japonês de filho menor de idade, a solicitação deverá ser através da assinatura de um dos pais (aquele que tem o poder familiar) no espaço “assinatura do representante legal” no verso do formulário de requerimento.
5. RG de ambos os pais. (caso a guarda esteja somente com um dos pais, poderá solicitar somente com o RG do que possui a guarda)
No entanto, se um dos pais previamente manifestar sua discordância no ato da solicitação do passaporte do filho menor de idade, a expedição do passaporte, normalmente, será efetuada após a confirmação da concordância de ambos os pais. Para essa confirmação, um dos pais que manifestou previamente sua discordância deverá entregar à Repartição Consular o “Termo de Concordância de Expedição de Passaporte”, devidamente preenchido e assinado.
Ademais, na República Federativa do Brasil, onde ambos os pais detêm o poder familiar, poderá ser considerada a prática de crime se um dos pais levar ao exterior filho menor de 18 anos sem o consentimento do outro. De fato, têm ocorrido casos de detenção de suspeitos de crimes de rapto de crianças, bem como outros casos apurados pelas operações internacionais da Organização Internacional da Polícia contra Crimes (Interpol), no momento de reingresso no país onde estava residindo. Este Consulado, visando à prevenção de situações desvantajosas dos cidadãos japoneses desta jurisdição, está realizando uma confirmação verbal, em relação à existência ou não de concordância de ambos os pais em relação à expedição de passaporte, no momento do requerimento de passaporte de filho menor de 18 anos, ainda que não tenha havido manifestação de discordância por outro genitor.
Solicitamos a compreensão de todos!
Termo de Concordância de Expedição de Passaporte (Word) ← Clique aqui para fazer download do formulário em Word
Termo de Concordância de Expedição de Passaporte (PDF) ← Clique aqui para fazer download do formuário em PDF.
5. Será necessário apor, no anverso (na frente) do formulário, onde há a coluna “Shojinin-jisho” a assinatura do próprio requerente em Kanji, Hiragana etc. ou letras romanas, mesmo que o requerente ainda não esteja em idade escolar.
(Exemplos)

- Se o requerente for impossibilitado de assinar por si só (no caso do bebê etc), a pessoa responsável (pai ou mãe) poderá colocar o nome da criança e incluir ao lado (pelo pai) ou (pela mãe).
(Exemplos)

Caso de perda do passaporte válido
Procedimentos:
1. Pedir Boletim de Ocorrência na Delegacia local.
2. O requerente deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, e apresentar o formulário " Funshitsu Ippanryoken Todokedesho", e fazer o processo de expiração de validade do passaporte perdido.
3. Fazer a solicitação do novo passaporte (Será necessário o Koseki Tohon).
SOLICITAÇÃO DO PASSAPORTE JAPONÊS (Clique aqui para referência)
No caso de emergência, favor entrar em contato com o Setor de Passaporte pelo telefone. TEL: (11) 3254-0100
1. Pedir Boletim de Ocorrência na Delegacia local.
2. O requerente deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, e apresentar o formulário " Funshitsu Ippanryoken Todokedesho", e fazer o processo de expiração de validade do passaporte perdido.
3. Fazer a solicitação do novo passaporte (Será necessário o Koseki Tohon).
SOLICITAÇÃO DO PASSAPORTE JAPONÊS (Clique aqui para referência)
No caso de emergência, favor entrar em contato com o Setor de Passaporte pelo telefone. TEL: (11) 3254-0100
Jurisdição do Consulado Geral do Japão em São Paulo
A Jurisdição deste Consulado abrange os Estados de São Paulo, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e a região do Triângulo Mineiro do Estado de Minas Gerais (Uberlândia, Uberaba etc.).
Entretanto, o Consulado de São Paulo poderá tratar dos requerentes que pertençam a outra jurisdição, se este estiver residindo geograficamente mais próximo deste Consulado.
Entretanto, o Consulado de São Paulo poderá tratar dos requerentes que pertençam a outra jurisdição, se este estiver residindo geograficamente mais próximo deste Consulado.
Expressões de nomes pela escrita em letras latinas “non-sistema Hepburn”
Poderá consultar no ato de requerimento no guichê, ou pelo telefone (11) 3254-0100
Formulário (clique aqui para fazer download do formulário em PDF)
Voltar para a página inicial de passaporte
Formulário (clique aqui para fazer download do formulário em PDF)
Voltar para a página inicial de passaporte
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE
O horário de informações pelo telefone é de segunda a sexta-feira (exceto aos feriados), das 9:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 (Setor de Passaporte)
TEL: (11) 3254-0100
Alteração referente a solicitação de passaporte devido a redução da maioridade do Japão de 20 anos para 18 anos
Houve alteração no direito civil do Japão referente a maioridade. A partir do dia 1 de abril de 2022, será aplicada a redução da maioridade de 20 anos para 18 anos.
Com a alteração citada acima, os cidadãos maior de 18 anos, serão permitidos a solicitar o passaporte de 10 anos sem precisar da autorização dos pais.
O mesmo não será aplicado em solicitações realizadas até o dia 31 de março de 2022.
Site referente a redução da maioridade do Japão (em japonês): https://www.mofa.go.jp/mofaj/ca/pss/page25_001497.html
Com a alteração citada acima, os cidadãos maior de 18 anos, serão permitidos a solicitar o passaporte de 10 anos sem precisar da autorização dos pais.
O mesmo não será aplicado em solicitações realizadas até o dia 31 de março de 2022.
Site referente a redução da maioridade do Japão (em japonês): https://www.mofa.go.jp/mofaj/ca/pss/page25_001497.html