Comunicado sobre as medidas do Governo do Japão relacionadas à pandemia de COVID-19 (quarentena)
2021/11/5
Anúncio de reforço nas medidas sanitárias adotadas pelo Governo do Japão em portos e aeroportos no dia 05 de novembro.
Homepage do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão
https://www.anzen.mofa.go.jp/info/pcwideareaspecificinfo_2021C138.html
Homepage do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00209.html
Medidas de reforço em portos e aeroportos devido às variantes do novo coronavírus, países e regiões designadas (publicado em 05 de novembro) https://www.mhlw.go.jp/content/000851966.pdf
1 Até recentemente, todo viajante proveniente do Brasil deveria realizar o teste COVID-19 ao desembarcar e permanecer em isolamento inicial de 6 dias (em alojamentos providenciados pelas autoridades sanitárias). Agora, a partir da 00:00 hora do dia 8 de novembro (horário do Japão) de 2021, o teste continua sendo obrigatório no desembarque mas o isolamento passa a ser de 3 dias*. A partir do 3º dia da entrada no Japão, o viajante será submetido novamente ao teste de COVID-19. Sendo o resultado negativo, o restante do período de isolamento (até que se completem 14 dias) poderá ser concluído em domicílio ou outro local, não sendo permitida a utilização de transporte público ou táxi.
* Obs: não se inclui o dia da chegada ao país, a contagem inicia-se a partir do dia seguinte.
2 Para aqueles que possuem comprovantes de vacinação considerados válidos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão:
(1) Para aqueles que possuem certificado de vacinação reconhecido pelo Governo do Japão, não será exigido o isolamento inicial de 3 dias em local determinado pelas autoridades sanitárias. Porém, o isolamento de 14 dias na residência ou outro local continua sendo necessário após entrada no Japão.
Após o 10º dia do isolamento de 14 dias, em residência ou outro local, a pessoa que se submeter a um novo teste particular (PCR ou de quantidade de anticorpos) e enviar o resultado negativo ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, poderá ter o restante do período de isolamento reduzido.
Para maiores informações favor acessar os seguintes links:
- Comprovantes de vacinação reconhecidos pelo Japão
https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page24e_000317.html(Inglês)
- Ministério dos Negócios Estrangeiros, países e regiões cujos comprovantes de vacinação são aceitos pelo Japão
https://www.mofa.go.jp/files/100251454.pdf(Inglês)
- Perguntas e respostas sobre o teste particular para relaxamento das medidas de isolamento para aqueles que entraram ou retornaram ao Japão:
https://www.hco.mhlw.go.jp/faq/jp-2.php (Japonês)
Self-paid COVID-19 test (mhlw.go.jp) (Inglês)
(2) Para aqueles que possuem certificado de vacinação aceito pelo Japão e para os quais o “receptivo responsável” no Japão (empresa/entidade/outros) já tenha submetido para análise o formulário de solicitação prévia – que inclui a Carta de Compromisso e o Cronograma da Atividade pelo “Ministério pertinente” –, tendo o certificado de vacinação para o novo coronavírus reconhecido pelas autoridades sanitárias no momento da entrada no Japão, estes poderão se enquadrar nas novas medidas de abrandamento citadas abaixo. Aos interessados nas novas medidas de abrandamento, informamos que a solicitação não poderá ser feita pelo próprio viajante, mas somente pelo “receptivo responsável” no Japão e de forma antecipada ao “Ministério pertinente”.
- No 3º dia após a entrada no país, não incluso o dia da chegada, a pessoa poderá se submeter a um novo teste particular (PCR ou de quantidade anticorpos) e enviar o resultado negativo ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Dessa forma, a partir do 4º dia após a chegada e mediante supervisão do receptivo responsável, conforme o cronograma, poderá cumprir as atividades relacionadas.
- Ressaltamos que mesmo para as pessoas consideradas aptas às novas medidas de abrandamento, é obrigatório o cumprimento do isolamento de 14 dias em sua residência ou outro local. Até que se completem 14 dias após a entrada no Japão (caso não seja realizado teste após o 10º dia) não será permitido realizar nenhuma atividade além daquela descrita no cronograma apresentado anteriormente.
Para maiores informações favor acessar os seguintes links:
- Perguntas e respostas sobre a redução do período de quarentena para quem possui o comprovante de vacinação:
000849598.pdf (mhlw.go.jp) (Inglês)
- Fluxograma sobre medidas sanitárias nas fronteiras
https://www.mhlw.go.jp/content/000851857.pdf (Japonês)
3 Mesmo os viajantes portadores de comprovantes de vacinação aceitos como válidos devem apresentar, no momento da entrada no Japão, o teste negativo para COVID-19 obtido em até 72 horas antes do embarque.
Ainda, aqueles que se enquadram nas novas medidas de abrandamento citadas acima, também devem cumprir 14 dias de isolamento em domicílio ou outro local, assim como evitar a utilização de transporte público (caso obtenha um teste negativo adicional reconhecido pelas autoridades sanitárias, o isolamento poderá ser reduzido para 10 dias).
Não há qualquer alteração quanto às exigências de instalação dos aplicativos de localização no smartphone, apresentação e contato, bem como da “Carta de Compromisso” que seguem necessários.
Salientamos que todos, incluindo menores a partir dos 13 anos de idade, devem possuir um smartphone pessoal com acesso à internet e todos os aplicativos exigidos instalados e funcionando. Caso não possua o smartphone, antes de obter a permissão de entrada no Japão será necessário alugar um aparelho dentro do aeroporto para essa finalidade.
● Vide o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão sobre as novas medidas para contenção do novo Coronavírus (Inglês)
border control measures|厚生労働省 (mhlw.go.jp)
https://www.hco.mhlw.go.jp/manual/pdf-en/summary.pdf
https://www.hco.mhlw.go.jp/manual/pdf-en/datail.pdf
https://www.hco.mhlw.go.jp/faq/en.php
Para informações sobre Quarentena no Japão
TEL: +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)
● Site do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Inglês)
Phased Measures for Resuming Cross-Border Travel | Ministry of Foreign Affairs of Japan (mofa.go.jp)
Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 0570-011000
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros
Homepage do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão
https://www.anzen.mofa.go.jp/info/pcwideareaspecificinfo_2021C138.html
Homepage do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000121431_00209.html
Medidas de reforço em portos e aeroportos devido às variantes do novo coronavírus, países e regiões designadas (publicado em 05 de novembro) https://www.mhlw.go.jp/content/000851966.pdf
1 Até recentemente, todo viajante proveniente do Brasil deveria realizar o teste COVID-19 ao desembarcar e permanecer em isolamento inicial de 6 dias (em alojamentos providenciados pelas autoridades sanitárias). Agora, a partir da 00:00 hora do dia 8 de novembro (horário do Japão) de 2021, o teste continua sendo obrigatório no desembarque mas o isolamento passa a ser de 3 dias*. A partir do 3º dia da entrada no Japão, o viajante será submetido novamente ao teste de COVID-19. Sendo o resultado negativo, o restante do período de isolamento (até que se completem 14 dias) poderá ser concluído em domicílio ou outro local, não sendo permitida a utilização de transporte público ou táxi.
* Obs: não se inclui o dia da chegada ao país, a contagem inicia-se a partir do dia seguinte.
2 Para aqueles que possuem comprovantes de vacinação considerados válidos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão:
- Neste momento, os comprovantes de vacinação emitidos no Brasil não são aceitos como válidos.
(1) Para aqueles que possuem certificado de vacinação reconhecido pelo Governo do Japão, não será exigido o isolamento inicial de 3 dias em local determinado pelas autoridades sanitárias. Porém, o isolamento de 14 dias na residência ou outro local continua sendo necessário após entrada no Japão.
Após o 10º dia do isolamento de 14 dias, em residência ou outro local, a pessoa que se submeter a um novo teste particular (PCR ou de quantidade de anticorpos) e enviar o resultado negativo ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, poderá ter o restante do período de isolamento reduzido.
Para maiores informações favor acessar os seguintes links:
- Comprovantes de vacinação reconhecidos pelo Japão
https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page24e_000317.html(Inglês)
- Ministério dos Negócios Estrangeiros, países e regiões cujos comprovantes de vacinação são aceitos pelo Japão
https://www.mofa.go.jp/files/100251454.pdf(Inglês)
- Perguntas e respostas sobre o teste particular para relaxamento das medidas de isolamento para aqueles que entraram ou retornaram ao Japão:
https://www.hco.mhlw.go.jp/faq/jp-2.php (Japonês)
Self-paid COVID-19 test (mhlw.go.jp) (Inglês)
(2) Para aqueles que possuem certificado de vacinação aceito pelo Japão e para os quais o “receptivo responsável” no Japão (empresa/entidade/outros) já tenha submetido para análise o formulário de solicitação prévia – que inclui a Carta de Compromisso e o Cronograma da Atividade pelo “Ministério pertinente” –, tendo o certificado de vacinação para o novo coronavírus reconhecido pelas autoridades sanitárias no momento da entrada no Japão, estes poderão se enquadrar nas novas medidas de abrandamento citadas abaixo. Aos interessados nas novas medidas de abrandamento, informamos que a solicitação não poderá ser feita pelo próprio viajante, mas somente pelo “receptivo responsável” no Japão e de forma antecipada ao “Ministério pertinente”.
- No 3º dia após a entrada no país, não incluso o dia da chegada, a pessoa poderá se submeter a um novo teste particular (PCR ou de quantidade anticorpos) e enviar o resultado negativo ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Dessa forma, a partir do 4º dia após a chegada e mediante supervisão do receptivo responsável, conforme o cronograma, poderá cumprir as atividades relacionadas.
- Ressaltamos que mesmo para as pessoas consideradas aptas às novas medidas de abrandamento, é obrigatório o cumprimento do isolamento de 14 dias em sua residência ou outro local. Até que se completem 14 dias após a entrada no Japão (caso não seja realizado teste após o 10º dia) não será permitido realizar nenhuma atividade além daquela descrita no cronograma apresentado anteriormente.
Para maiores informações favor acessar os seguintes links:
- Manual de implementação:
- Certidão de análise e aprovação do “Ministério pertinente” – Procedimentos para solicitação e referências:
- Escritórios e respectivas jurisdições para solicitação:
- Perguntas e respostas sobre a redução do período de quarentena para quem possui o comprovante de vacinação:
000849598.pdf (mhlw.go.jp) (Inglês)
- Fluxograma sobre medidas sanitárias nas fronteiras
https://www.mhlw.go.jp/content/000851857.pdf (Japonês)
3 Mesmo os viajantes portadores de comprovantes de vacinação aceitos como válidos devem apresentar, no momento da entrada no Japão, o teste negativo para COVID-19 obtido em até 72 horas antes do embarque.
Ainda, aqueles que se enquadram nas novas medidas de abrandamento citadas acima, também devem cumprir 14 dias de isolamento em domicílio ou outro local, assim como evitar a utilização de transporte público (caso obtenha um teste negativo adicional reconhecido pelas autoridades sanitárias, o isolamento poderá ser reduzido para 10 dias).
Não há qualquer alteração quanto às exigências de instalação dos aplicativos de localização no smartphone, apresentação e contato, bem como da “Carta de Compromisso” que seguem necessários.
Salientamos que todos, incluindo menores a partir dos 13 anos de idade, devem possuir um smartphone pessoal com acesso à internet e todos os aplicativos exigidos instalados e funcionando. Caso não possua o smartphone, antes de obter a permissão de entrada no Japão será necessário alugar um aparelho dentro do aeroporto para essa finalidade.
● Vide o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão sobre as novas medidas para contenção do novo Coronavírus (Inglês)
border control measures|厚生労働省 (mhlw.go.jp)
https://www.hco.mhlw.go.jp/manual/pdf-en/summary.pdf
https://www.hco.mhlw.go.jp/manual/pdf-en/datail.pdf
https://www.hco.mhlw.go.jp/faq/en.php
Para informações sobre Quarentena no Japão
TEL: +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)
● Site do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Inglês)
Phased Measures for Resuming Cross-Border Travel | Ministry of Foreign Affairs of Japan (mofa.go.jp)
Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 0570-011000
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros