Comunicado sobre as condições de visto: suspensão parcial da validade do visto e restrições de ingresso com permissão de reentrada
令和3年12月1日
Em 30 de novembro, o governo do Japão anunciou a revisão das “Medidas de fortalecimento da segurança nas fronteiras contra a propagação do novo coronavírus (17)” para todos os países e regiões, e tomará as seguintes medidas de emergência para prevenir a disseminação da nova variante ômicron.
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão HP
Japonês:https://www.mofa.go.jp/mofaj/ca/fna/page22_003381.html
Inglês:https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page22e_000921.html
Agência de Imigração do Japão
Japonês:https://www.moj.go.jp/isa/hisho06_00099.html
1 Solicitação de visto:
De 02 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, será negada a entrada de estrangeiros com novos vistos emitidos com ''shinsazumisho'' com o intuito de impedir a disseminação da Covid-19. A medida excetua-se com exceção para as categoria de visto: “(S) As Spouse, Child of Japanese”, “(S) As Spouse of Permanent Resident” e “(D) As Diplomat”. Além disso, para “(O) As Official” e “(S) As Long Term Resident” ou outros que tiverem circunstâncias humanitárias urgentes e conseguirem comprovar a necessidade de viajar ainda este ano, é possível solicitar um visto mediante a apresentação de documentos que comprovem tal necessidade.
2 Suspensão da validade do visto
Com exceção das categorias de visto “(S) As Spouse, Child of Japanese”, “(S) As Spouse of Permanent Resident” e “(D) As Diplomat”, as demais categorias de visto terão a validade suspensa durante o período de 2 de dezembro a 31 de dezembro de 2021.
3 Restrições ao ingresso com permissão de reentrada
Serão impedidos de desembarcar os estrangeiros reentrando no Japão que tenham estado, até 14 dias antes da chegada, nos seguintes países: Angola, Essuatíni, Zâmbia, Zimbábue, Namíbia, Botsuana, Malawi, África do Sul, Moçambique e Lesoto.
Nota: A proibição de reentrada no Japão anunciada acima exclui aqueles que têm o status de “Residente permanente”, “Cônjuge ou filho de cidadão japonês”, “Cônjuge ou filho de residente permanente” e “Residente de longo período” (inclui filhos e cônjuges de japoneses e residentes permanentes que têm outro status de residência) que deixaram o Japão até 1º de dezembro de 2021.
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão HP
Japonês:https://www.mofa.go.jp/mofaj/ca/fna/page22_003381.html
Inglês:https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page22e_000921.html
Agência de Imigração do Japão
Japonês:https://www.moj.go.jp/isa/hisho06_00099.html
1 Solicitação de visto:
De 02 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, será negada a entrada de estrangeiros com novos vistos emitidos com ''shinsazumisho'' com o intuito de impedir a disseminação da Covid-19. A medida excetua-se com exceção para as categoria de visto: “(S) As Spouse, Child of Japanese”, “(S) As Spouse of Permanent Resident” e “(D) As Diplomat”. Além disso, para “(O) As Official” e “(S) As Long Term Resident” ou outros que tiverem circunstâncias humanitárias urgentes e conseguirem comprovar a necessidade de viajar ainda este ano, é possível solicitar um visto mediante a apresentação de documentos que comprovem tal necessidade.
2 Suspensão da validade do visto
Com exceção das categorias de visto “(S) As Spouse, Child of Japanese”, “(S) As Spouse of Permanent Resident” e “(D) As Diplomat”, as demais categorias de visto terão a validade suspensa durante o período de 2 de dezembro a 31 de dezembro de 2021.
3 Restrições ao ingresso com permissão de reentrada
Serão impedidos de desembarcar os estrangeiros reentrando no Japão que tenham estado, até 14 dias antes da chegada, nos seguintes países: Angola, Essuatíni, Zâmbia, Zimbábue, Namíbia, Botsuana, Malawi, África do Sul, Moçambique e Lesoto.
Nota: A proibição de reentrada no Japão anunciada acima exclui aqueles que têm o status de “Residente permanente”, “Cônjuge ou filho de cidadão japonês”, “Cônjuge ou filho de residente permanente” e “Residente de longo período” (inclui filhos e cônjuges de japoneses e residentes permanentes que têm outro status de residência) que deixaram o Japão até 1º de dezembro de 2021.