Para as pessoas que visitarão as províncias de Miyagi, Fukushima ou Iwate
2016/4/1
Para as pessoas que visitarão as províncias de Miyagi, Fukushima ou Iwate
01/04/2016
Consulado Geral do Japão
Visando o incentivo ao restabelecimento da área afetada pelo Grande Terremoto do Leste do Japão, os estrangeiros que visitarem a província de Miyagi, Fukushima ou Iwate, terão a isenção da taxa de visto, desde que preencham as condições abaixo. Para maiores detalhes favor entrar em contato com este Consulado. (Horário de atendimento pelo telefone: de 2ª a 6ª feira, das 14 às 16h)
1. Casos em que haverá isenção da taxa de visto
(1) Pessoas que se adequam à isenção
a. Caso de solicitação de visto diferente ao de curta permanência
Pessoas que irão residir, trabalhar ou estudar na área afetada
b. Caso de solicitação de visto de curta permanência
Pessoas que visitarão a área afetada
(OBS: a área afetada mencionada acima são as 3 províncias: Miyagi, Fukushima e Iwate)
(2) Vistos que se adequam a este procedimento
Vistos que forem solicitados no período de 1 de abril de 2016 a 31 de março de 2026.
2. Documentos Necessários
Documentação básica, mais um dos documentos abaixo:
(1) Caso de solicitação de visto diferente ao de curta permanência
• Documento que comprove que vai residir, trabalhar ou estudar na área afetada.
(2) Caso de solicitação de visto de curta permanência
• Cronograma de Viagem
• Documento que comprove que irá visitar a área afetada
Um dos documentos como: reserva de hotel, reserva de passagem de avião, navio ou trem, voucher de reserva de pacote turístico, ingresso de evento ou convite de congresso na área afetada.
(OBS: Caso não haja apresentação de documento que comprove que visitará a área afetada, não haverá isenção da taxa de visto)