【Prorrogação até 31 de maio】Medidas tomadas pelo governo japonês relacionadas à infecção por coronavírus e vistos para o Japão (* acréscimo do Brasil)
2020/4/27
1. Países e regiões cuja entrada ao Japão está vetada com a aprovação do Conselho de Segurança Nacional e anuência do governo no dia 27 de abril, 87 países e territórios (ver lista abaixo) são agora alvo das medidas de restrição de vistos.
Lista adicional - Países e regiões onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada ao Japão submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada:
Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Barbados, Bielorrússia, Catar, Djibuti, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Omã, Peru, República Dominicana, Rússia, São Cristóvão e Nevis, Ucrânia
Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Albânia, Andorra, Armênia, Austrália, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Bulgária, Canadá, Chile, China, Chipre,Coréia do Sul, Costa do Marfim, Croácia, Egito, Equador, Estados membros Schengen*, EUA, Filipinas, Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Kosovo, Macedônia do Norte, Malásia, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Panamá, Reino Unido, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Romênia, San Marino, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia, Vaticano e Vietnã
*Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista serão as seguintes:
(1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses que exercem circunscrição sobre estes países estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
(2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
(3) A princípio, estas medidas serão tomadas até o dia 31 de maio, sendo este prazo passível de prorrogação.
Observações:
1. Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc.
Vide site de imigração do Japão:
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html (português)
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
2. Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros
Lista adicional - Países e regiões onde a permanência por um período inferior a 14 dias antes da chegada ao Japão submete o estrangeiro às medidas de proibição de entrada:
Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Barbados, Bielorrússia, Catar, Djibuti, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Omã, Peru, República Dominicana, Rússia, São Cristóvão e Nevis, Ucrânia
Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Albânia, Andorra, Armênia, Austrália, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, BRASIL, Brunei, Bulgária, Canadá, Chile, China, Chipre,Coréia do Sul, Costa do Marfim, Croácia, Egito, Equador, Estados membros Schengen*, EUA, Filipinas, Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Kosovo, Macedônia do Norte, Malásia, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Panamá, Reino Unido, República Democrática do Congo, República de Maurício, República Dominicana, Romênia, San Marino, Sérvia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia, Vaticano e Vietnã
*Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista serão as seguintes:
(1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses que exercem circunscrição sobre estes países estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
(2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
(3) A princípio, estas medidas serão tomadas até o dia 31 de maio, sendo este prazo passível de prorrogação.
Observações:
1. Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc.
Vide site de imigração do Japão:
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html (português)
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
2. Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros