Certificado de Exame do COVID-19 para entrada no Japão “Certificate of Testing for COVID-19” (exceto para portadores de passaporte japonês e categorias de visto “diplomático” e “oficial”)

2020/8/21
 As medidas de restrição do governo japonês à entrada de pessoas oriundas do Brasil continuam, mas os estrangeiros que receberam vistos emitidos após o dia 3 de abril de 2020 devido à existência de circunstâncias excepcionais ou que possuem permissão de reentrada e [carta de confirmação de reentrada], necessitarão obter um certificado de exame para o Novo coronavírus (a amostra deve ter sido colhida dentro de 72 horas antes do horário de embarque no Brasil) a partir de 1 de setembro. No momento da entrada no Japão, favor apresentar o certificado de exame impresso (original ou cópia) ao oficial no aeroporto. Além disso, caso não possa apresentar o certificado de exame ou for constatado que algum dado foi alterado no certificado apresentado na saída do país de origem, o estrangeiro terá o status de permanência negado e o procedimento de deportação será iniciado. 
 
1. Quanto à aquisição do certificado de exame, favor utilizar o Formato Designado.
Com relação aos exames, o governo japonês aceita o Nucleic Acid Amplification Test, NAT(método real time RT-PCR), Nucleic Acid Amplification Test, NAT(método LAMP), Antigen Test(CLEIA), mas dependendo da companhia aérea, somente o Nucleic Acid Amplification Test, NAT(método real time RT-PCR) é aceito, por isso recomendamos que antes de adquirir as passagens, confirmem com as companhias aéreas quais são os documentos necessários. Se houver omissão de informação, a entrada no país poderá ser negada. 
 
2. Outros formatos são permitidos apenas em caso de impossibilidade de apresentar o Formato Designado, mas se houver lacunas nas informações exigidas, pode não ser possível ingressar no país.
 Caso utilize algum formato alternativo, certifique-se de que as informações que constam no Formato Designado ((1)dados pessoais (nome, número do passaporte, nacionalidade, data de nascimento, sexo); (2) informações do exame para COVID-19 (material coletado (um dos 2 materiais), método de exame (um dos 3 métodos de exame), resultado do exame, data de coleta do material, data do resultado final do exame); (3) dados da instituição médica (nome da instituição ou do médico, endereço da instituição, carimbo da instituição ou assinatura do médico); todas as informações devem estar escritas em inglês) estejam presentes.
 
3. Observações
(1) Irregularidades relativas ao método de exame
  Apresentar formato alternativo, utilizando exame que difere dos 3 métodos definidos no Formato Designado pelo Japão (Ex.: apresentar resultados de exame de anticorpos como “Covid IgG”, “Covid IgM”, que não preenchem os requisitos exigidos pelo Japão).
(2) Irregularidades relativas ao material colhido
 Apresentar formato alternativo com exames diferentes dos 2 tipos exigidos no Formato Designado, ou ainda que não evidenciam claramente os materiais colhidos para a realização destes exames (Ex: (1) houve caso de apresentação de material de “Throat swab”, mas este não preenche os requisitos exigidos pelo Japão; (2) o material colhido consta apenas como “swab”, não especificando se este se trata de raspado de nasofaringe (aceito pelo Japão) ou raspado de faringe (não aceito pelo Japão)).
(3) Irregularidades relativas à data de coleta do material
 Apresentar formato alternativo onde não constam a hora e data de coleta do material para exame, ou quando a hora e data da coleta não se incluem nas 72 horas anteriores ao horário marcado para o voo partir do Brasil (incluem-se aqui casos em que por equívoco não se contabilizaram o sábado e domingo).
(4) Problemas relativos ao idioma do Formato Designado
 Redigidos na língua própria do país e não em inglês.
(5) Irregularidades relativas ao Formato Designado
 Apesar de utilizar o Formato Designado, vide o exemplo apresentado onde não estão assinalados o “Sample” (material colhido) ou “Testing for COVID-19” (método de exame) – não ficam evidentes quais foram o material e método empregados.
(6) Outros
 Casos em que o indivíduo não está portando o Formato Designado ou formatos alternativos, limitando-se a apresentar mensagens de e-mail em aparelhos como telefones celulares, que ele declara se tratarem de resultados de exames recebidos de instituição médica, que não se encaixam nos padrões.
 
4.  Quarentena no Japão (inclusive cidadãos japoneses)
 Em princípio, os brasileiros que tenham saído do Japão antes de 2 de abril de 2020 com permissão de reentrada (SAINYUKOKUKYOKA ou MINASHI-SAINYUKOKUKYOKA), portando visto apenas nas categorias【residente permanente (permanent resident), cônjuge e/ou filho de japonês (spouse/child of Japanese national), cônjuge de residente permanente (spouse of permanent resident), residente de longa permanência (long term resident) 】, poderão ser submetidos ao exame de PCR na entrada ao Japão e deverão ficar em isolamento por 14 dias, em local determinado pelas autoridades sanitárias, e não poderão utilizar transporte público. Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Para informações sobre Quarentena no Japão:
TEL : +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)