COVID-19 “Verificação de documentos para permissão de reentrada Re-entry”
2020/8/31
Estrangeiros que necessitam de verificação de documentos para permissão de reentrada Re-entry (estrangeiros que estão fora do Japão com Re-entry ou que possuem permissão especial de Re-entry)
Público alvo desta medida:
A partir de 01 de setembro, estrangeiros de todas as categorias de permanência que possuem permissão de reentrada e permissão especial de reentrada e que sairam do Japão até 31 de agosto de 2020 (exceto diplomático e oficial)
1. Passaporte (caso o selo de Re-entry, carimbo com data de saída do Japão, registro de reentrada (ED card) constem no passaporte anterior, trazer este original também) (original)
2. Cartão de residência (original)
3. Solicitação de verificação de documentos para permissão de entrada Re-entry (clique aqui)
Observações:
1. Não será cobrada taxa
2. Não serão aceitos pedidos de emissão antecipada e notificação adiantada do resultado do processo. Solicitamos que aguarde o nosso contato.
3. Se necessário, poderão ser solicitados documentos complementares ou realização de uma entrevista.
4. Caso ocorra transferência de vôo, a mesma permissão de reentrada Reentry poderá ser utilizada, mas o Certificado de Exame PCR (ver abaixo o item 3) deverá estar atualizado, realizado no máximo 72 horas antes do embarque.
EXCEÇÃO: Estrangeiros que não necessitam da verificação de documentos para permissão de reentrada Re-entry
Estrangeiros que sairam do Japão após 1 de setembro de 2020, e receberam [Carta de Aceite] da Imigração Japonesa antes de deixar o país, não necessitam fazer a verificação de confirmação de reentrada, porém no momento da entrada no país é necessário apresentar ao oficial da imigração a [Carta de Aceite] e o Certificado de Exame PCR efetuado dentro de 72 horas antes do horário de embarque (informamos que há possibilidade desses documentos serem solicitados no momento do embarque no Brasil e durante as conexões da viagem pelas companhias aéreas).
Maiores informações sobre medidas sanitárias ao desembarcar no Japão (homepage do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão):
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00001.html
Esclarecimentos a respeito das informações constantes na homepage podem ser obtidos pelos telefones abaixo:
Canal de Atendimento do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar sobre Infecção pelo Novo Coronavírus (Fortalecimento das Medidas Sanitárias)
Telefone:
(ligações do Japão) 0120-565-653
(ligações do exterior com atendimento em japonês, inglês, chinês, coreano) 81-3-35953-217
Informação complementar (cidadãos japoneses não precisarão portar o Certificado de Exame PCR)
Observações sobre o momento de entrada no Japão após a emissão do documento de verificamos:
1. Recomendamos a contratação de um seguro viagem que cubra as eventuais despesas médicas durante a sua estada no Japão.
2. Solicitamos a obtenção e configuração dos aplicativos citados abaixo até o momento do desembarque para que os oficiais de migração e da quarentena possam fazer a sua análise.
“Aplicativo de confirmação de contato” e “Aplicativo Mapa”
“Aplicativo de confirmação de contato”: será utilizado para receber comunicados sobre a possível contato com a pessoa infectada.
Como usar o “Aplicativo de confirmação de contato” (inglês/japonês - PDF)
“Aplicativo Mapa”: será utilizado para armazenar no celular a localização dos últimos 14 dias.
Iphone (japonês / inglês) Google Maps app (japonês /inglês)
3. No momento da imigração será necessário apresentar os documentos relacionados a permissão de entrada Re-entry, “Certificado de exame PCR”.
4. O “Certificado de exame PCR” o exame deve ser feito dentro das 72 horas antes do embarque ao Japão e saída do Brasil e, posteriormente, será apresentado para o oficial da imigração do Japão.
5. É obrigatório o preenchimento do questionário que é entregue no o voo para o Japão, exame de PCR (ou documento equivalente), quarentena de 14 dias em domicílio e no decorrer deste período não poderá utilizar transporte público.
Público alvo desta medida:
A partir de 01 de setembro, estrangeiros de todas as categorias de permanência que possuem permissão de reentrada e permissão especial de reentrada e que sairam do Japão até 31 de agosto de 2020 (exceto diplomático e oficial)
1. Passaporte (caso o selo de Re-entry, carimbo com data de saída do Japão, registro de reentrada (ED card) constem no passaporte anterior, trazer este original também) (original)
2. Cartão de residência (original)
3. Solicitação de verificação de documentos para permissão de entrada Re-entry (clique aqui)
Observações:
1. Não será cobrada taxa
2. Não serão aceitos pedidos de emissão antecipada e notificação adiantada do resultado do processo. Solicitamos que aguarde o nosso contato.
3. Se necessário, poderão ser solicitados documentos complementares ou realização de uma entrevista.
4. Caso ocorra transferência de vôo, a mesma permissão de reentrada Reentry poderá ser utilizada, mas o Certificado de Exame PCR (ver abaixo o item 3) deverá estar atualizado, realizado no máximo 72 horas antes do embarque.
EXCEÇÃO: Estrangeiros que não necessitam da verificação de documentos para permissão de reentrada Re-entry
Estrangeiros que sairam do Japão após 1 de setembro de 2020, e receberam [Carta de Aceite] da Imigração Japonesa antes de deixar o país, não necessitam fazer a verificação de confirmação de reentrada, porém no momento da entrada no país é necessário apresentar ao oficial da imigração a [Carta de Aceite] e o Certificado de Exame PCR efetuado dentro de 72 horas antes do horário de embarque (informamos que há possibilidade desses documentos serem solicitados no momento do embarque no Brasil e durante as conexões da viagem pelas companhias aéreas).
Maiores informações sobre medidas sanitárias ao desembarcar no Japão (homepage do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão):
https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00001.html
Esclarecimentos a respeito das informações constantes na homepage podem ser obtidos pelos telefones abaixo:
Canal de Atendimento do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar sobre Infecção pelo Novo Coronavírus (Fortalecimento das Medidas Sanitárias)
Telefone:
(ligações do Japão) 0120-565-653
(ligações do exterior com atendimento em japonês, inglês, chinês, coreano) 81-3-35953-217
Informação complementar (cidadãos japoneses não precisarão portar o Certificado de Exame PCR)
Observações sobre o momento de entrada no Japão após a emissão do documento de verificamos:
1. Recomendamos a contratação de um seguro viagem que cubra as eventuais despesas médicas durante a sua estada no Japão.
2. Solicitamos a obtenção e configuração dos aplicativos citados abaixo até o momento do desembarque para que os oficiais de migração e da quarentena possam fazer a sua análise.
“Aplicativo de confirmação de contato” e “Aplicativo Mapa”
“Aplicativo de confirmação de contato”: será utilizado para receber comunicados sobre a possível contato com a pessoa infectada.
Como usar o “Aplicativo de confirmação de contato” (inglês/japonês - PDF)
“Aplicativo Mapa”: será utilizado para armazenar no celular a localização dos últimos 14 dias.
Iphone (japonês / inglês) Google Maps app (japonês /inglês)
3. No momento da imigração será necessário apresentar os documentos relacionados a permissão de entrada Re-entry, “Certificado de exame PCR”.
4. O “Certificado de exame PCR” o exame deve ser feito dentro das 72 horas antes do embarque ao Japão e saída do Brasil e, posteriormente, será apresentado para o oficial da imigração do Japão.
5. É obrigatório o preenchimento do questionário que é entregue no o voo para o Japão, exame de PCR (ou documento equivalente), quarentena de 14 dias em domicílio e no decorrer deste período não poderá utilizar transporte público.