Aviso importante sobre restrições para reforçar as medidas para prevenção da disseminação do novo coronavírus

2020/12/28
Levando em consideração o surgimento de uma mutação do novo coronavírus, o governo japonês decidiu no dia 26 de dezembro de 2020, suspender a emissão de novos vistos com a anotação “EX-R” em seus vistos em todas as repartições consulares (exceto Tailândia, Vietnã, Malásia, Camboja, Laos, Mianmar, Taiwan, Singapura, Brunei, Coréia do Sul e China) do dia 28 de dezembro de 2020 até o dia 31 de janeiro de 2021. Ainda, também decidiu-se que os estrangeiros que permaneceram no Brasil nos quatorze dias antes do desembarque não poderão entrar no Japão após a 0h do dia 4 de janeiro de 2021, mesmo para quem possui o visto com anotação “EX-R” pelas autoridades estrangeiras, esta restrição permanecerá válida até o dia 31 de janeiro de 2021. 
 
Assim dito, aqueles que possuem vistos com a anotação “EX-R” ainda podem entrar no Japão, exceto:  
  1. Aqueles que estiveram no Reino Unido e na África do Sul nos quatorze dias anteriores ao desembarque no Japão 
  2. Aqueles que chegarem no Japão após a 0h do dia 04 de janeiro de 2021 e estiveram no Brasil nos quatorze dias anteriores ao desembarque no Japão.
 
Além disso, independentemente de todas essas medidas recentemente reforçadas, os estrangeiros que são reconhecidos como tendo circunstâncias excepcionais pelas autoridades japonesas ainda podem entrar no Japão, mesmo que tenham permanecido no Brasil nos quatorze dias antes do desembarque no Japão. Esses estrangeiros devem ter um visto (SEM a anotação “EX-R”) emitido por embaixadas/consulados japoneses no exterior.