Medidas relacionadas à emissão de passaporte japonês devido à expansão do COVID-19
2022/6/21
Devido à expansão do COVID-19, foi decretada a quarentena no estado de São Paulo desde o dia 01/04/2020.
Por conta do decreto acima, o horário de atendimento será somente por agendamento, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00.
Este Consulado-Geral, apesar do avanço do COVID-19, definiu estas medidas com o intuito de manter os serviços prioritários e emergenciais. Cientes de que causamos alguns transtornos, solicitamos a compreensão de todos.
Para entrada do passaporte e retirada, continuaremos atendendo somente com agendamento. O agendamento está disponível por telefone ou e-mail.
TELEFONE: (11) 3254-0100
E-MAIL: cgjpassaporte1@sp.mofa.go.jp.
Para agendamento via e-mail, favor mencionar os seguintes itens: (1) nome, (2) telefone, (3) endereço, (4) tipo de solicitação, (5) motivo da solicitação, (6) dia e horário desejado.
Pedimos a compreensão de todos, caso não esteja disponível o horário desejado.
O agendamento, será efetivado com ligação ou envio de e-mail, com código de agendamento e confirmação do dia e horário de atendimento.
Exemplo do conteúdo do e-mail de agendamento (requerente):
(1) Nome do requerente completo
(2) Celular de contato - (11)9XXXX-XXXX
(3) Endereço do requerente – Rua XXXX, São Paulo, SP
(4) Solicitação de passaporte
(5) Alguma urgência
(6) Data e horário desejado – Dia XX, terça-feira, às 9:30.
Exemplo de resposta do Consulado:
(1) O código de agendamento é ABC-1234. Favor apresentar o código na recepção do prédio do TOP CENTER.
(2) O atendimento está agendado para o dia XX, terça-feira, às 9:30.
◎ Medidas especiais para evitar a propagação do COVID-19
Após o decreto da quarentena no estado de São Paulo, desde o dia 24/03/2020, que restringe atividades comerciais não essenciais, além de determinar medidas de isolamento social. Por este motivo, comunicamos as medidas abaixo relacionadas à emissão de passaporte japonês.
1. Prorrogação do prazo de retirada do passaporte japonês.
Em tempos normais, o prazo para a retirada do passaporte japonês é de 06 meses após a emissão. Quando o passaporte não é retirado neste prazo mediante comparecimento do solicitante no Consulado, o passaporte perde a validade. No entanto, com esta medida, o prazo da retirada será prorrogado por mais 6 meses após o fim da quarentena.
Por exemplo: caso termine a quarentena no dia 10/10/2021, a retirada será prorrogada até o dia 10/04/2022, sem perdera validade.
2. Isenção do Zembu / Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon) na solicitação do passaporte japonês.
Em tempos normais, quando há solicitação de emissão de passaporte japonês depois que o passaporte expirou, há necessidade de apresentar um Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon). No entanto, no caso em que o passaporte expirou no período entre o dia 24/04/2020 até 2 meses após o término da quarentena, desde que não haja alteração no domicílio registrado (Honseki) ou alteração no estado civil como casamento ou divórcio, haverá isenção da apresentação do Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon).
Outrossim, não há mudança na isenção de Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon) nos casos de renovação de passaporte dentro da validade, desde que não haja alterações como no estado civil e etc.
Vamos supor que a quarentena foi do 24/03/2020 até 10/10/2021, para ter a isenção do Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon), deverá preencher as condições abaixo:
- Não alterou o domicílio registrado (Honseki) ou não alterou o estado civil.
- O passaporte expirou entre 24/03/2020 a 10/10/2021.
A solicitação da renovação do passaporte expirado no período acima deverá ser feita entre 24/03/2020 a 10/12/2021.
Por conta do decreto acima, o horário de atendimento será somente por agendamento, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00.
Este Consulado-Geral, apesar do avanço do COVID-19, definiu estas medidas com o intuito de manter os serviços prioritários e emergenciais. Cientes de que causamos alguns transtornos, solicitamos a compreensão de todos.
Para entrada do passaporte e retirada, continuaremos atendendo somente com agendamento. O agendamento está disponível por telefone ou e-mail.
TELEFONE: (11) 3254-0100
E-MAIL: cgjpassaporte1@sp.mofa.go.jp.
Para agendamento via e-mail, favor mencionar os seguintes itens: (1) nome, (2) telefone, (3) endereço, (4) tipo de solicitação, (5) motivo da solicitação, (6) dia e horário desejado.
Pedimos a compreensão de todos, caso não esteja disponível o horário desejado.
O agendamento, será efetivado com ligação ou envio de e-mail, com código de agendamento e confirmação do dia e horário de atendimento.
Exemplo do conteúdo do e-mail de agendamento (requerente):
(1) Nome do requerente completo
(2) Celular de contato - (11)9XXXX-XXXX
(3) Endereço do requerente – Rua XXXX, São Paulo, SP
(4) Solicitação de passaporte
(5) Alguma urgência
(6) Data e horário desejado – Dia XX, terça-feira, às 9:30.
Exemplo de resposta do Consulado:
(1) O código de agendamento é ABC-1234. Favor apresentar o código na recepção do prédio do TOP CENTER.
(2) O atendimento está agendado para o dia XX, terça-feira, às 9:30.
◎ Medidas especiais para evitar a propagação do COVID-19
Após o decreto da quarentena no estado de São Paulo, desde o dia 24/03/2020, que restringe atividades comerciais não essenciais, além de determinar medidas de isolamento social. Por este motivo, comunicamos as medidas abaixo relacionadas à emissão de passaporte japonês.
1. Prorrogação do prazo de retirada do passaporte japonês.
Em tempos normais, o prazo para a retirada do passaporte japonês é de 06 meses após a emissão. Quando o passaporte não é retirado neste prazo mediante comparecimento do solicitante no Consulado, o passaporte perde a validade. No entanto, com esta medida, o prazo da retirada será prorrogado por mais 6 meses após o fim da quarentena.
Por exemplo: caso termine a quarentena no dia 10/10/2021, a retirada será prorrogada até o dia 10/04/2022, sem perdera validade.
2. Isenção do Zembu / Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon) na solicitação do passaporte japonês.
Em tempos normais, quando há solicitação de emissão de passaporte japonês depois que o passaporte expirou, há necessidade de apresentar um Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon). No entanto, no caso em que o passaporte expirou no período entre o dia 24/04/2020 até 2 meses após o término da quarentena, desde que não haja alteração no domicílio registrado (Honseki) ou alteração no estado civil como casamento ou divórcio, haverá isenção da apresentação do Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon).
Outrossim, não há mudança na isenção de Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon) nos casos de renovação de passaporte dentro da validade, desde que não haja alterações como no estado civil e etc.
Vamos supor que a quarentena foi do 24/03/2020 até 10/10/2021, para ter a isenção do Zembu/Kojin Jiko Shomeisho (Koseki Tohon/Shohon), deverá preencher as condições abaixo:
- Não alterou o domicílio registrado (Honseki) ou não alterou o estado civil.
- O passaporte expirou entre 24/03/2020 a 10/10/2021.
A solicitação da renovação do passaporte expirado no período acima deverá ser feita entre 24/03/2020 a 10/12/2021.