Alterações relacionadas à emissão de visto (válidas após 11 de outubro de 2022)

2022/10/6
   As medidas que entrarão em vigor a partir da 0 hora do dia 11 de outubro (horário do Japão) são as seguintes:
 
1. Revisão das restrições à entrada de estrangeiros no Japão:
   (1) Com relação ao ingresso de turistas estrangeiros no Japão, fica revogada a necessidade de vinculação a pacotes turísticos. A partir da referida data acima, será retomada a solicitação de visto de turismo Individual;
   (2) Será retomada a emissão de visto de curta permanência e de visita a conhecidos;
   (3) Será retomada a emissão de visto de múltiplas entradas de curta permanência;
        * Sobre os procedimentos quanto ao visto de múltiplas entradas para cidadãos brasileiros, consulte o link abaixo:
        https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/not_06_09_sp_visto_multiplo.html 
   (4) Será retomada a emissão de visto de trânsito;
   (5) Com relação aos estrangeiros que estejam viajando com o objetivo de negócios e longa permanência, não será mais necessário solicitar o comprovante de cadastro no Sistema “Entrants, Returnees Follow-Up System” (ERFS). Ou seja, não será necessária a apresentação do “ERFS”-“Uketsukezumisho”.
 
2. Revisão das inspeções sanitárias:
   Com exceção dos repatriados e novos ingressantes no Japão que apresentarem sintomas suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, não serão mais realizados testes no momento de entrada no país, isolamento residencial ou em outra acomodação, acompanhamento durante o período de isolamento, restrição do uso de transporte público. No entanto, todos os repatriados e novos ingressantes no Japão deverão fornecer um certificado de vacinação contra a Covid-19 (constando 3 doses – exceto aos vacinados com imunizante da Janssen), com vacinas incluídas na lista emergencial da Organização Mundial de Saúde (OMS), ou um certificado de teste negativo coletado dentro de 72 horas antes do embarque. Consulte os detalhes sobre os requisitos de certificados de vacinação contra Covid-19 válidos para entrada no Japão no link abaixo:
   https://www.mhlw.go.jp/stf/covid-19/border_vaccine.html
 
3. Outros
   (1) Os vistos que haviam sido suspensos temporariamente passam a ser válidos novamente, desde que sua data de validade não tenha expirado;
   (2) As medidas de isenção de visto, que estavam temporariamente suspensas devido à pandemia, a partir da data acima referida serão restabelecidas (no entanto, continua necessária a obtenção de vistos para os cidadãos brasileiros).
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