Comunicado sobre a reabertura parcial dos atendimentos no guichê do setor de vistos e do modelo de “Certificate of Testing for COVID-19”

2020/10/1
(ALTERADO em 20/11/2020)
(ALTERADO em 08/12/2020)

A partir do dia 1 de outubro iniciaremos os atendimentos no guichê do setor de vistos para solicitações de todas as categorias com o Certificado de Elegibilidade (inclusive a categoria [Cônjuge de Japonês entre outros] que inclui [Filho de Japonês] (continuam valendo as condições publicadas no dia 4 de agosto de 2020) e [Residente de Longa Permanência] que inclui [Neto de Japonês]) e de curta permanência exceto para turismo e visita a parentes. Para solicitações de visto, será necessário agendar o atendimento através do tel. (11)3254-0100 com o setor de vistos no horário das 14h às 16h, quando será agendado o comparecimento no guichê no horário das 9h às 12h. Caso haja falta de documentos, será necessário o reagendamento do atendimento, o que estimamos que pode levar mais duas semanas, portanto pedimos para atentar-se na verificação dos documentos necessários para sua solicitação. 
 
1 As categorias de visto de curta permanência como para finalidade de turismo e visita a parentes no Japão ainda estão sob restrição, portanto não serão recebidas.
 
2 Como as medidas do Governo Japonês de restrição de entrada de pessoas oriundas do Brasil continuam, para solicitações com Certificado de Elegibilidade, curta permanência com finalidade de negócios é necessário obter da empresa ou entidade que vai recepciona-lo no Japão, uma [Carta de Compromisso] (em duas vias) e [Questionário] (Revogado em 01/11).
 
  [Carta de Compromisso] Formato (Alterado em 20/11)     Questionário (Revogado em 01/11)
 
A Carta de Compromisso deverá ser apresentada ao oficial da imigração no momento da entrada no Japão. Quem assina a carta deve ser um responsável da empresa ou entidade, [Carimbo] o carimbo da empresa ou entidade, não serão aceitos no caso de micro empresa individual, [Dependente] e [Residente de Longo Período] que os próprios portadores do Certificado de Elegibilidade preencham a referida carta. Será aceito caso seja preenchido pela empresa ou entidade à qual o solicitante pertence.
O questionário deve ser preenchido para cada solicitante individualmente (Revogado em 1/11)
 
3 Para Certificado de Elegibilidade nas categorias [Cônjuge e Filho de Japonês], [Cônjuge e Filho de Residente Permanente], [Residente de Longo Período Nota 5 ロ・ハ , Nota 6イ・ロ・ハ ] cujo familiar descendente encontra-se no Japão, [Serviço Médico] não é necessário apresentar a Carta de Compromisso. Para os [Residentes de Longo Período Nota 5 イ, Nota 6ニ] cujo familiar encontra-se no Japão é necessário apresentar a Carta de Compromisso. Caso não esteja especificado イ・ロ・ハ・ニ no Certificado de Elegibilidade, favor entrar em contato com o escritório local da Agência de Serviço de Imigração que emitiu o Certificado. (Revogado em 8/12)
Caso o visto seja emitido, será necessário apresentar no momento da entrada no Japão [Koseki Tohon comprovando que é cônjuge ou filho de japonês] ・ [comprovante de que é cônjuge ou filho de residente permanente (cópias do JUMINHYO e ZAIRYU CARD) ・ [documentos que comprovem que o familiar está no Japão (cópias do JUMINHYO e ZAIRYU CARD). Há ainda possibilidade de no momento da saída do Brasil e durante a viagem, as companhias aéreas solicitarem esses documentos como cópias do JUMINHYO e ZAIRYU CARD.
 
4 Para as categorias “instrutor” ou “professor”, seguir a lista de documentos abaixo para a solicitação de visto:
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/files/000377883.pdf
Importante: além da documentação acima, a entidade que está convidando o solicitante deve apresentar documentos que esclareçam a necessidade da viagem do mesmo, por exemplo, “havendo a falta de profissionais, caso não haja reposição deles a realização das atividades educacionais da nossa entidade fica prejudicada ou que se trata de um profissional que não pode ser substituído”, entre outros motivos (texto livre, não há modelo a ser preenchido) e a Carta de Compromisso.
 
5 As medidas de restrição do governo japonês à entrada de pessoas oriundas do Brasil continuam, mas os estrangeiros que receberam vistos emitidos após o dia 3 de abril de 2020 ou que possuem permissão de reentrada necessitarão obter um certificado de exame para o Novo coronavírus (a amostra deve ter sido colhida dentro de 72 horas antes do horário de embarque no Brasil) a partir de 1 de setembro. No momento da entrada no Japão, favor apresentar o certificado de exame impresso (original ou cópia) ao oficial no aeroporto. Além disso, caso não possa apresentar o certificado de exame ou for constatado que algum dado foi alterado no certificado apresentado na saída do país de origem, o estrangeiro terá o status de permanência negado e o procedimento de deportação será iniciado.
 https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/not_20_08_certificado_exame_coronavirus.html
 
“Verificação de documentos para permissão de reentrada Re-entry” (Para estrangeiros que estão fora do Japão com Re-entry ou que possuem permissão especial de Re-entry)  (Revogado em 1/11)
 
 
● Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)
Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Para informações sobre Quarentena no Japão
TEL: +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)
 
Observações sobre o momento de entrada no Japão após a emissão do documento de verificação de reentrada:
・Recomendamos a contratação de um seguro viagem que cubra as eventuais despesas médicas durante a sua estada no Japão.
・ Solicitamos a obtenção e configuração dos aplicativos citados abaixo até o momento do desembarque para que os oficiais de migração e da quarentena possam fazer a sua análise.

   “Aplicativo de confirmação de contato” e “Aplicativo Mapa”
   “Aplicativo de confirmação de contato”: será utilizado para receber comunicados sobre a possível contato com a pessoa infectada.
   Como usar o “Aplicativo de confirmação de contato” (Certificado de exame do COVID)
   “Aplicativo Mapa”: será utilizado para armazenar no celular a localização dos últimos 14 dias.
   Iphone (japonês / inglês) Google Maps app (japonês / inglês)
・ O “Certificado de exame do COVID” o exame deve ser feito dentro das 72 horas antes do embarque ao Japão e saída do Brasil e, posteriormente, será apresentado para o oficial da imigração do Japão.
・ É obrigatório o preenchimento do questionário que é entregue no o voo para o Japão, exame de PCR (ou documento equivalente), quarentena de 14 dias em domicílio e no decorrer deste período não poderá utilizar transporte público.
 
● Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc. Vide site de imigração do Japão:
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html (português)
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
Para informações sobre entrada do Japão
TEL: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros
 
Para aqueles que possuem o Certificado de Elegibilidade vencido, será necessária a apresentação do documento abaixo, que deverá ser emitido/declarado pela instituição que irá recebê-lo (a) no Japão. 

http://www.moj.go.jp/isa/content/930005022.pdf (japonês)
http://www.moj.go.jp/isa/content/930005905.pdf (português)
http://www.moj.go.jp/isa/content/930005023.pdf (inglês)

● No caso de necessidade de viagem urgente, como em casos de morte ou risco de morte de parentes, há a possibilidade da emissão de visto emergencial em caráter humanitário, portanto nesse caso pedimos para que os documentos comprobatórios e um breve resumo do caso sejam enviados ao endereço de e-mail: cgjvisto@sp.mofa.go.jp